Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor (Procon/MS) flagra quatro bancos irregulares no que diz respeito ao atendimento à clientes. Multa poderá chegar a R$ 50 mil por infração.
Durante a ação foram constatados problemas que, na realidade, são recorrentes nesse tipo de atividade, ou seja, demora no atendimento, emissão de senhas em papel termossensível e desrespeito à legislação que prevê atendimento prioritário à gestantes, pessoas com crianças no colo, idosos, portadores de necessidades especiais e autistas.
Entre as agências fiscalizadas foram encontradas irregularidades em banco que fica localizado na rua Barão do Rio Branco. Neste, o registro de espera foi superior a uma hora para atendimento gerencial, em mesa. Para caixas também está havendo descumprimento do tempo previsto na legislação tanto estadual como municipal que prevê espera de, no máximo 15 minutos em dias normais, 20 no período de pagamento do funcionalismo público e militares ou, no máximo 25 em vésperas ou no dia imediatamente posterior a feriados prolongados.
A reincidência, entretanto, não ocorre somente nessa instituição. Em duas outras agências de banco localizado na Avenida Calógeras e Prefeitura Municipal, onde as fiscais do Procon Estadual também estiveram, a situação não é diferente. A demora na espera registrada por diversos clientes da organização bancária e reclamada à equipe é sempre superior à estabelecida em Lei.
Em agência localizada na Cidade Morena, na rua João Pedro de Souza foi constatado o desrespeito à Lei estadual 3.530/2000 que dispõe sobre atendimento prioritário. Além disso foi constatada a inexistência de Código de Defesa do Consumidor para consulta dos clientes, a demora no tempo de atendimento é recorrente e, também, ainda expedem comprovantes ou senhas em papel termossensível.
A ocorrência da demora se torna ainda mais evidente em todas unidades bancárias nesta época em que quase todas as classes de trabalhadores estão recebendo seus vencimentos. O superintendente do Procon Estadual, Marcelo Salomão, comenta que “é inadmissível que as organizações bancarias, mesmo sabendo que é comum haver aumento sensível de procura das pessoas, não se aparelhem para prestar o atendimento adequado”.