Projeto de Emenda Constitucional (PEC) apresentada pelo deputado João Henrique Catan (PL), que prevê votação simples para algumas matérias apresentadas na Assembleia Legislativa e que gerou polêmica foi arquivada durante sessão que ocorreu nesta terça-feira (11). Por 14 votos contrários a proposta não avançou.
O pedido do deputado era para retirar a palavra "constitucional" do artigo 55 do Regimento Interno da Casa de Leis e que trata das votações no Legislativo, porém, outros deputados não concordam com o entendimento de Catan.
O deputado sentiu a necessidade de apresentar a proposta após moção de repúdio contra o ex-ministro da educação, Ricardo Vélez Rodriguez, que falou mal da postura de brasileiros no exterior. A moção foi aprovada pela maioria simples, na ocasião, com placar de sete favoráveis à moção e seis contrários. Para Catan, a votação deveria ter sido de quórum qualificado, como acontece no momento em que são votados vetos do governador, PECs, cassação de mandatos e até mesmo impeachment.
Insatisfeito com o regimento interno, Catan apresentou proposta para que toda e qualquer votação seja feita de maioria simples e que a própria Casa de Leis determine a maneira que cada matéria será votada.
A PEC chegou a ser aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) com três votos a dois. Marçal Filho, Gerson Claro e Catan votaram a favor da tramitação, enquanto Lidio Lopes e Barbosinha votaram contrários à constitucionalidade da matéria.
O deputado Barbosinha (DEM) disse que a proposta de Catan é inconstitucional, que a insatisfação do parlamentar é com o regimento e que não é necessário mexer na Constituição por esse motivo.
Para apresentar uma PEC, os deputados precisam de oito assinaturas. Pedro Kemp (PT) assinou a favor da tramitação da proposta, mas foi contrário ao mérito. “Votei porque ele me pediu, mas sou contra alterar a maneira de votação. Existem propostas que são mais delicadas e que precisam mesmo de quórum qualificado” justificou Kemp.
O quórum qualificado determina 13 votos favoráveis para que a matéria seja aprovada. Nos casos de impeachment é necessário 18 votos, que corresponde a 2/3 dos parlamentares da Casa de Leis. Essa determinação é regida pela Constituição Federal.