Cidades

ATENÇÃO À SAÚDE

Decreto muda atuação de PMs e bombeiras grávidas de MS

Maior tempo de descanso e garantias estão assegurados

Redação

19/07/2019 - 12h13

Decreto assinado pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB) publicado no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (19) traz regras que asseguram direitos às mulheres da Polícia Militar e dos Bombeiros gestante, adotante, guardiã legal e lactante. Em 17 artigos e vários parágrafos, são especificados os procedimentos no âmbito do exercício das atividades e a participação nos cursos de formação, aperfeiçoamento ou habilitação.

O decreto foi editado com a finalidade de garantir às forças policiais do Estado o atendimento integral à saúde da mulher e do bebê, desde o pré-natal até o período de aleitamento materno. Já no parágrafo segundo do artigo 1º, o Decreto diz que “a militar estadual gestante estará desobrigada, mediante apresentação de atestado médico, da realização da Educação Física Militar (EFM) e do Teste de Aptidão Física (TAF)”.

No capítulo II, o decreto trata da jornada e escala de serviços. Até que a criança complete seis meses de idade, a mãe terá direito, durante a jornada, a 30 minutos de descanso para cada seis horas trabalhadas ou uma hora de descanso para cada 12 horas trabalhadas. E a lactante não poderá trabalhar mais de 12 horas ininterruptas. E nesse período, ela não poderá trabalhar em condições insalubres, perigosas ou penosas.

Traz também um capítulo específico sobre os procedimentos a serem adotados no âmbito dos cursos de formação, de aperfeiçoamento e de habilitação realizados por meio de processo seletivo interno. Um dos benefícios assegurados é que, nesses casos, a policial e bombeira militar grávida, puérpera e adotante, terá direito a fazer a rematrícula, para frequentar os cursos posteriormente.

No artigo 15, ficou estabelecido que “para fins de regularização funcional, será autorizada a aplicação das regras contidas neste decreto às policiais e bombeiras militares estaduais anteriormente impedidas de participar de cursos de formação, habilitação ou aperfeiçoamento, em razão do estado gravídico ou puerperal, vedado, no entanto, o percebimento de pecúnia relativo ao período reconhecido”.

 

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