Cidades

UNIDADE DE CONSERVAÇÃO

Serra da Bodoquena perde mais de 80% da área após decisão judicial

Poucos fazendeiros receberam indenização por áreas

Fábio Oruê

24/07/2019 - 16h33

Decisão expedida pela 4ª  Vara de Campo Grande retirou do Parque da Serra da Bodoquena uma área de 76.481 hectares, que pertenciam a proprietários não indenizados após o decreto de criação do parque, de 22 de setembro de 2000, e que atinge os municípios de Bodoquena, Miranda, Bonito e Porto Murtinho. O território compreende 81,6% do total de área preservada.  

De acordo com a liminar, publicada em 22 de julho deste ano, sindicalistas rurais e fazendeiros entraram com ação e alegam que, passados quase 20 anos da criação do parque, menos de 20% dos proprietários foram indenizados corretamente. Sendo assim, as terras que não foram indenizadas não se tornaram de domínio público. 

O plano de manejo da área pode sofrer alterações para implantação de passeios turísticos, com construção de receptivos, pontes, estradas, entre outros, dentro de propriedades privadas, conforme o documento, sem a devida desapropriação das áreas. 

A ação é movida contra a União, o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). 

CONSEQUÊNCIAS 

Por conta da falta da oficialização da desapropriação, os autores relatam que a área a ser desapropriada e também a zona de amortecimento não foram devidamente demarcadas, o que acarreta problemas para os proprietários no direito de uso das terras.

Segundo eles, os órgãos fiscalizadores (Polícia Ambiental e o próprio ICMBio), aplicam multas e notificações, mesmo com os ruralistas tendo a autorização para as atividades, assim como entraves e problemas para a regulamentação para atuação no entorno no parque. 

Por fim, eles pedem a caducidade do decreto, ou seja, a perda da validade do mesmo juridicamente. 

O OUTRO LADO

O Ibama e o ICMBio contestaram a legitimidade do pedido dos sindicatos rurais e fazendeiros e a ilegalidade ativa dos sindicatos, que não estariam defendendo os direitos do associados. 

Por fim, a decisão deferiu parcialmente a caducidade do decreto para as áreas ainda não adquiridas pelas União, por desapropriação judicial ou amigável, compra, compensação ambiental ou outro meio permitido por lei. 

Além disso, os réus devem se abster de projetos de exploração das propriedades, sob o pretexto de que se trata de área integrante do Parque Nacional da Serra de Bodoquena e, como consequência, a zona de amortecimento deve ser deslocada, de forma a proteger somente as áreas já incluídas legalmente no parque, ou seja, aquelas correspondente a 18,4% que restou. 

E também estão impedidos de implementarem estruturas de passeio turístico, sem permissão dos respectivos proprietários.

*Colaborou Eduardo Miranda

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