Cidades

TRF-2

Desembargadora concede habeas corpus a Eike Batista

Juíza argumenta que prisão violou a Constituição

Bruna Aquino

11/08/2019 - 11h27

A desembargadora Simone Schreiber, plantonista do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), concedeu habeas corpus ao empresário Eike Batista na noite deste sábado (10). Segundo ela, a prisão violou a Constituição Federal. O empresário estava preso desde quinta-feira (8), alvo de prisão temporária em virtude da operação Segredo de Midas, um desdobramento da Lava Jato no Rio de Janeiro.

O pedido de prisão de Eike Batista foi expedido pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal. Condenado a 30 anos por corrupção ativa e lavagem de dinheiro, o empresário foi preso em janeiro de 2017. Três meses depois, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que Eike cumprisse a pena em casa.

Ao questionar a prisão temporária do empresário “para que ele fosse ouvido em sede policial sobre fatos supostamente ocorridos em 2013”, a defesa alegou que se tratava de uma prisão “sem embasamento legal”.

Na decisão, a desembargadora argumenta que a prisão “não pode ser utilizada como ferramenta de constrangimento do investigado, para interferir no conteúdo de seu interrogatório policial”.

“Ademais, estou ciente da divergência existente na doutrina e jurisprudência brasileiras acerca de possibilidade (ou não) da decretação da prisão temporária relacionada aos crimes de associação criminosa ou organização criminosa. Todavia, a questão é desinfluente para a apreciação da liminar no presente habeas corpus”, destacou a magistrada.

Segundo ela, a defesa de Eike alegou que a prisão temporária foi decretada por ser considerada imprescindível para a investigação, para que, dentre outros efeitos, Eike Batista fosse ouvido pela autoridade policial sem possibilidade de prévio acerto de versões com outros sujeitos.

“Todavia, considero que a determinação de prisão temporária com base em tais fundamentos viola a Constituição Federal, em especial quanto aos princípios da não incriminação e da presunção de inocência. O Supremo Tribunal Federal pontuou que a condução coercitiva de investigados para seus próprios interrogatórios é medida de vulnera gravemente o direito constitucional ao silêncio. E mais: a condução coercitiva para interrogatórios representa uma violação ao princípio da liberdade de locomoção”, escreveu Schreiber.

Ela destacou ainda que, “após a referida declaração de inconstitucionalidade, muitos juízes passaram a se valer do instituto da prisão temporária como forma de burlar a proibição da condução coercitiva para interrogatório do investigado”.

“Desta forma, entendo que a decretação de prisão temporária com a finalidade exclusiva de compelir o investigado a agir de forma contrária aos seus próprios interesses legítimos, no exercício de sua defesa, viola frontalmente a Constituição Federal. Isto posto, defiro a liminar, para determinar a imediata libertação do paciente”, decidiu Schreiber.

Operação

Segundo investigação do Ministério Público Federal (MPF), o empresário Eike Batista manipulou bolsas de valores no Brasil, Canadá, Estados Unidos e Irlanda. Os crimes que teriam sido praticados entre 2010 e 2015 foram explicados pelo procurador da República, Almir Teubl Sanches. As investigações, segundo ele, foram possíveis graças aos acordos de delação premiada firmados com executivos da gestora de recursos Opus Investimento, incluindo o sócio-fundador Eduardo Plass.

 

 

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