Cidades

CONSUL ASSAF TRAD

Juiz anula TAC do MPE e mantém empresas em polo de reciclagem

Ele também determinou que sejam analisadas licenças para empresas instaladas na área

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Juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, David de Oliveira Gomes Filho, anulu Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o Ministério Público e Prefeitura da Capital, que previa que o município deveria remover empresas instaladas no Polo de Indústrias de Reciclagem, localizado na Avenida Cônsul Assaf Trad. O magistrado determinou ainda que a prefeitura analise pedidos de licença feitos pelas empresas. Decisão é desta quarta-feira (14).

Conforme os autos do processo, em 2015 o MPE abriu investigação para apurar instalação das empresas de reciclagem na área e, após recomendações, foi firmado o TAC, onde o Município deveria remover as empresas instaladas no prazo de 12 meses.

Como não houve a retirada, o MPE ajuizou ação de execução de obrigação de fazer, pedindo o cumprimento do termo. Segundo o Ministério Público, o Município teria autorizado a instalação do polo na área sem realizar previamente estudos ambientais e processo de licenciamento ambiental. O órgão afirma reconhecer o prejuízo de deslocar as empresas, que está na área há mais de dez anos, mas afirmou que o prejuízo é menor do que os danos ambientais.

Prefeitura opôs impugnação, alegando que a área em questão estava degradada porque era usada informalmente pela população como local de descarte de lixo e, então, foi decidido criar um polo para reciclagem.

Uma das empresas também se manifestou no processo, alegando que está no local há 11 anos, que participou do Programa de Incentivo para o Desenvolvimento Econômico e Social de campo Grande (Prodes), sendo o terreno doado pelo poder público, mas que por conta da ação, não consegue renovar a licença de operação, que não está sendo emitida por conta do Município temer descumprir os termos do TAC.

Em sua decisão, juiz afirma que o TAC é um mero acordo feito entre o MPE e outra parte, que se obriga a cumprir obrigações que estejam ao seu alcance. Em específico no TAC firmado com a prefeitura, promotoria requereu a remoção das empresas “porque aquele local não possui o devido licenciamento ambiental”.

Na análise, o magistrado considera que há nove empresas instaladas na área, algumas delas há mais de uma década, com processos aprovados pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico de Campo Grande  (Codecon), e que juntas geram mais de 150 empregos diretos, além de terem recebido investimentos de mais de R$ 46,8 milhões de empresas privadas e que contribuíram para a despoluição do local, onde havia o “lixão” onde população despejava dejetos.

“Com o máximo respeito, não se pode atropelar o direito alheio, num ato extrajudicial como é o TAC, mesmo que movido por motivos nobres como a preservação do meio ambiente”, diz o juiz, acrescentando que a rigor, se existem danos ambientais, o MPE precisa ajuizar ações objetivando a reparação dos danos ou a regularização da situação ambiental contra os causadores.

Também é observado por Gomes Filho que a retirada das empresas importaria em prejuízo fatal para os empreendedores com reflexos além da esfera patrimonial, com empregados demitidos, reciclagem prejudicada e conceito do município no meio empresarial afetado.

Desta forma, juiz acolheu os embargos à execução da prefeitura e anulou o Termo de Ajustamento de Conduta, julgando extinto o processo de execução.

Ele também determinou, em caráter liminar, que a Administração Municipal analise todos os pedidos de licença de operação, ambiental e os demais relacionados a atividade empresarial, para que tosas as empresas alcançadas pelo TAC tenham seus pedidos administrativos apreciados em tempo razoável.

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