Cidades

EDUCAÇÃO

MPF ajuíza ação contra decreto de Bolsonaro que extingue 127 cargos na UFMS

Presidente decretou em março fim de funções "de confiança"

Redação

16/08/2019 - 15h02

O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para tornar nula a aplicação de decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) em março que extingue 127 funções gratificadas da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul. A norma determina exoneração e dispensa dos servidores ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança.

Para o MPF, segundo o despacho, “são evidentes os efeitos prejudiciais à UFMS, afetando não só diversas atividades administrativas essenciais, como também atividades acadêmicas de ensino, pesquisa e extensão.”

A investigação comprovou que é mínimo o valor que a manutenção dessas funções representa no orçamento da UFMS. O valor anual total das funções extintas é de R$ 418.586,61, o que corresponde a apenas 0,06% do valor anual da folha de pagamento de pessoal e encargos sociais de 2018, que é da ordem de R$ 650.514.517,001.

“Diante dos impactos administrativos e efeitos concretos absolutamente deletérios à administração da UFMS, a suposta economia fica na casa dos centésimos percentuais, com o que se apresenta como medida, além de ilegal e inconstitucional, também pouco razoável e desproporcional”, cita a inicial da ação.

O decreto afronta o artigo 84 da Constituição Federal, que determina que o presidente da República só pode extinguir funções ou cargos públicos por decreto quanto estes estiverem vagos, o que não é o caso da UFMS. Se eles estiverem ocupados, a extinção dos cargos só pode ser feita por lei específica.

O decreto também é contrário à autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial das universidades, estabelecida pelo artigo nº 207 da Constituição. Para o MPF, “não cabe ao presidente da República emitir atos administrativos de exoneração ou dispensa de servidores ou de funções por estes ocupadas, no âmbito das universidades federais e institutos federais, uma vez que esses atos são de exclusiva atribuição de seus próprios dirigentes, conforme a Constituição e a Lei 9.394/96”.

PREJUÍZOS

Segundo o MPF, a extinção de 127 funções gratificadas representa uma redução 45% das funções atuais na UFMS. Foram extintos os cargos de bibliotecários com funções específicas de gestão do acervo e atendimento. Foi afetado o atendimento nas Secretarias Acadêmica e de Apoio Pedagógico de cada Unidade da Instituição. A situação é mais grave nos campi de Coxim, Chapadão do Sul, Naviraí, Nova Andradina, Paranaíba e Ponta Porã, que praticamente perderam todo o setor administrativo, que é baseado nas funções extintas.

Foram afetadas as Clínicas de Atendimento à Comunidade: Psicologia (Campo Grande, Corumbá e Paranaíba), Clínica Escola (Campo Grande e Três Lagoas), Clínica Odontológica (Campo Grande), Práticas Jurídicas (Campo Grande, Corumbá e Três Lagoas), Farmácia Escola (Campo Grande), Hospital Veterinário (Campo Grande) e Fazenda Escola (Terenos), resultando na diminuição do número de atendimentos à sociedade.

Foi suspenso o processo para revalidar diplomas estrangeiros de graduação e reconhecer diplomas de mestrado e doutorado, utilizados amplamente por alunos de cursos no exterior. A UFMS era uma das poucas instituições federais que realizavam a revalidação em todas as áreas do conhecimento.

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