Cidades

MILÍCIA ARMADA

Jamil Name tem mais um pedido de prisão domiciliar negado

Juíza declarou que Name tem poder financeiro

Izabela Jornada

26/10/2019 - 12h01

Mais um pedido da defesa de Jamil Name, 80 anos, para converter a prisão preventiva em prisão domiciliar foi negado. Dessa vez a juíza de direito May Melke Amaral Penteado Siravegna, da 4ª Vara Criminal de Campo Grande é quem assinou a decisão alegando que Name tem poder para corromper financeiramente pessoas e continuar com os trabalhos da organização criminosa. Novamente advogado alegou que seu cliente tem "graves problemas de saúde". 

Em sua justificativa, a juíza declarou que não há comprovação nos autos de que Name está “extremamente debilitado” em decorrência das doenças apontadas, “tampouco de que o tratamento necessário seja inviável no estabelecimento prisional”, diz parte do documento.

A defesa de Jamil Name, por meio do advogado Renê Siufi, alegou novamente que seu cliente se encontra em estado grave de saúde e que é acometido de “várias doenças, inspirando cuidados que não podem ser prestados no cárcere”.

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) manifestou-se desfavorável ao pedido. No documento a juíza declarou também que a denúncia que envolve Jamil Name é em relação a "criação de uma organização criminosa com a finalidade de praticar diversos homicídios pelas variadas motivações, considerada pelo Ministério Público uma verdadeira milícia privada, da qual supostamente faz parte o requerente, apontado inclusive com principal líder, havendo indícios inclusive de ter orquestrado e determinado execuções de Ilson Martins Figueiredo, Orlando da Silva Fernandes e Matheus Coutinho Xavier”.

A juíza citou ainda, na decisão, que "o art. 318 do Código de Processo Penal faculta ao magistrado a substituição da prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for maior de 82 anos; extremamente debilitado por motivo de doença grave; imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de seis anos de idade ou com deficiência; gestante; mulher com filho de até 12 anos de idade incompletos; homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 anos de idade incompletos, sendo necessária prova idônea dos requisitos estabelecidos no mencionado artigo"

A magistrada reforçou que os crimes praticados por Jamil Name “são extremamente graves e de periculosidade extremada, sendo relevante ressaltar o poder financeiro do requerente, dando ensejo a uma possível corrupção entre os membros, de forma a fomentar a continuidade dos trabalhos pela organização”, completou alegando que a prisão cautelar de Name é imprescindível para a garantia da ordem pública.

O documento foi assinado pela juíza na tarde da última sexta-feira (25).

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