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Emenda Constitucional da reforma da Previdência é publicada

Emenda Constitucional da reforma da Previdência é publicada

Adriel Mattos

13/11/2019 - 12h50
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O Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 13, traz publicada a Emenda Constitucional 103, que altera o sistema de previdência social do País e estabelece regras de transição e disposições transitórias. Trata-se da Reforma da Previdência, que foi promulgada na terça-feira, 12, pelo Congresso Nacional em sessão solene com a presença do presidente do Poder Legislativo e Senado, o senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), e do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ).

A proposta foi apresentada pelo governo em fevereiro com um desenho que permitiria um economia fiscal em torno de R$ 1 trilhão, mas durante sua tramitação no Congresso sofreu alterações que levaram a impacto fiscal final de cerca de R$ 800 bilhões em 10 anos. A PEC principal da Reforma da Previdência tramitou por seis meses na Câmara e quase três no Senado. Além desta emenda, a reforma ainda conta com uma PEC paralela, ainda em tramitação no Congresso e que deve incluir Estados e municípios nas mudanças. Também ainda está em tramitação um projeto de lei que altera o sistema previdenciário dos servidores militares.

Com a publicação no Diário Oficial, a maior parte das novas regras entra em vigor imediatamente, com exceção de alguns dispositivos envolvendo mudança de alíquotas sobre salários, que valerão a partir de 1º de março de 2020, e os regimes próprios de previdência social dos Estados, Distrito Federal e municípios, que só serão modificados quando da data de publicação de lei de iniciativa privativa do respectivo Poder Executivo que referende o novo marco integralmente.

A Emenda Constitucional 103 institui novas alíquotas de contribuição para a Previdência e exige idade mínima para que homens e mulheres se aposentem. Agora, novos trabalhadores só poderão se aposentar com 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens), tanto na iniciativa privada quanto no setor público federal, com tempo mínimo de contribuição de 15 anos (mulheres), 20 anos (homens) e 25 anos para servidores de ambos os sexos. Professores, policiais e profissionais expostos a agentes nocivos (como quem trabalha na mineração) têm regras diferenciadas. Quem já está no mercado de trabalho poderá escolher a mais vantajosa entre as regras de transição. Durante esse período, o tempo mínimo de contribuição permanece em 15 anos para homens e mulheres.
 

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