Projeto de lei que já foi aprovado por deputados da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul está em pauta para ser votado no Senado Federal. A proposta que isenta templos religiosos e entidades beneficentes da cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) será apreciado em regime de urgência na Casa de Leis federal.
A primeira votação ocorreu na última terça-feira (26) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde foi relatada pelo senador Irajá (PSD-TO). O projeto prorroga por mais 15 anos, contados a partir de 2017, a possibilidade de os estados darem isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais a essas instituições. O benefício fiscal para essas entidades havia sido extinto em dezembro de 2018.
POLÊMICA
O mesmo projeto polêmico e que já foi impedido e suspenso no Supremo Tribunal Federal (STF), pelo ministro Alexandre de Moraes, sobre a proibição de cobrança de ICMS de templos religiosos de qualquer culto e entidades que prestam serviços sociais, sem fins lucrativos, no Estado de Mato Grosso do Sul foi aprovado na sessão do dia 21 de novembro. Empresas concessionárias de água, luz, telefone e demais serviços públicos não poderão cobrar o imposto. A proposta é de autoria do deputado Antonio Vaz (PRB), o parlamentar faz parte da Igreja Universal do Reino de Deus.
O projeto de lei segue para sanção do governador do Estado, Reinaldo Azambuja (PSDB).
Na matéria estadual, a proibição refere-se aos serviços que são comprovadamente prestados aos templos religiosos de qualquer culto, e,entidades que prestam serviços sociais, sem fins lucrativos, devidamente registrados.
A Isenção tributária prevista na lei, deverá ser requerida, e renovada sempre que houver mudança na titularidade do imóvel, às empresas prestadoras de serviços, pelos templos religiosos, e, entidades que prestam serviços sociais, sem fins lucrativos, através de seus representantes legais.
Tratando-se de templos religiosos, e, entidades que prestam serviços sociais, sem fins lucrativos, estabelecidas em imóvel não próprio deverá ser comprovado o funcionamento através do contrato de locação, comodato, ou cedência, em vigência, nos termos da lei específica e, no que couber, da justificativa de posse judicial.
A proposta teve 10 votos favoráveis e apenas o deputado João Henrique Catan (PL) foi contrário ao projeto.