Cidades

ADEQUAÇÕES JURÍDICAS

Flexibilização de vistorias dos bombeiros fica para 2020

Validade de documento continua de um ano e possível mudança fica para 2020

As mudanças na Norma Técnica nº 1, que é responsável pelas questões administrativas que regem a concessão dos alvarás contra incêndio e pânico, não têm previsão de quando entram em vigor, de acordo com o Corpo de Bombeiros de Mato Grosso do Sul. Com isso, o prazo de validade do documento continua de um ano, o que acaba por tornar a vistoria até cinco vezes mais cara que em outros estados, onde o prazo varia de dois a cinco anos.

De acordo com os bombeiros, o problema ocorreu porque o documento precisou passar por algumas “adequações jurídicas”, antes de ser entregue para o comando da corporação. O Correio do Estado havia antecipado que o prazo final para a entrega era até o fim de novembro, entretanto, por conta dessas adequações que foram feitas o documento não tem previsão para ser oficializado.

Isso porque apenas recentemente essas adequações jurídicas ficaram prontas e agora o documento voltou para o grupo técnico que prepara as modificações, que terá mais 15 dias para os ajustes finais, até as alterações serem entregues para o comando do Corpo de Bombeiros. 

Ocorre que o comandante-geral da corporação, coronel Joilson Alves do Amaral, está de férias e só retorna no dia 26 de dezembro, ou seja, é muito provável que apenas em 2020 as modificações entrem em vigor, já que, após a aprovação do comando, o documento segue para o titular da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), Antônio Carlos Videira, para que ele sancione as alterações.

Enquanto essas modificações não são publicadas, o prazo de validade das vistorias, que hoje é de um ano para todos os empreendimentos que necessitam do documento, continua valendo. Esse curto período de duração é a principal reclamação de empresários, já que, na maioria das vezes, os locais não necessitam de adequações.

Em comparação com estados como São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro, por exemplo, onde o prazo varia de dois a cinco anos, as empresas de Mato Grosso do Sul ficam em desvantagem, já que é cobrado um valor que varia de acordo com o tamanho do imóvel, para que essas vistorias sejam feitas e o certificado contra incêndio e pânico emitido. Além dessa despesa, o empresário sul-mato-grossense precisa pagar a vistoria de um engenheiro eletricista, para que ele confirme a seguridade das instalações. Isso deve ser feito antes de os bombeiros irem ao empreendimento.

PRIMEIRA MUDANÇA

Em outubro deste ano, o Corpo de Bombeiros publicou alterações na Norma Técnica nº 42, como uma forma de atender à Lei da Liberdade Econômica, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em setembro deste ano e que tem por objetivo diminuir a burocracia para os empresários e incentivar o fomento da economia.

Com as mudanças, locais com até 200 m² poderão ser dispensados de realizar a vistoria, o que corresponde a 80% dos comércios do Estado. “Essas alterações buscam atender aos critérios da Lei da Liberdade Econômica, gerando economia e celeridade nos procedimentos de regularização das edificações consideradas de baixo risco”, dizia o documento divulgado pelos bombeiros.

Entre os principais pontos alterados com a Norma Técnica n° 42 estão a “classificação das edificações de baixo risco com dispensa de certificação no CBMMS; aumento da área de regularização de 750 m² para 900 m² para o processo simplificado; inclusão de central de GLP até 190 kg e uso de GN (gás natural) na modalidade de certificação on-line; inclusão de edificações com tanque de combustível exclusivamente enterrado no processo técnico simplificado; e dispensa de certificação para edificações de baixo risco com área construída total de até 200 m²”.

Os locais que estão dispensados do certificado deverão estar classificados como baixo risco. Mesmo assim, os empresários terão de prever medidas de segurança na edificação – não serão cobradas taxas para isso e não há necessidade de solicitar novas vistorias.

Além disso, apenas os empreendimentos com área a partir de 900 m² terão de fazer projeto técnico. Antes, comércios com área a partir de 750 m² eram obrigados a ter o documento. 

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