O ministro Edson Fachin, do Supremo, suspendeu a eficácia de dispositivo de lei do município de Blumenau (SC) que vedou a inclusão de expressões relacionadas a ideologia, identidade e orientação de gênero em qualquer documento complementar ao Plano Municipal de Educação e nas diretrizes curriculares. A cautelar deferida pelo ministro foi solicitada nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 462 pela Procuradoria-Geral da República e precisa ser referendada pelo Plenário da Corte.
Segundo a PGR, o parágrafo 5.º do artigo 10 da Lei Complementar 994/2015 de Blumenau 'contraria a vedação de censura em atividades culturais, o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas e o direito à liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber'.
A Procuradoria-Geral também alega 'violação à laicidade do estado, à competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, ao direito à igualdade e ao objetivo constitucional de construir uma sociedade livre, justa e solidária'.
Dignidade humana
Ao decidir, Fachin reconheceu que 'o preceito fundamental em questão é a dignidade da pessoa humana, pois o direito à igualdade sem discriminações abrange a identidade ou a expressão de gênero'.
Para o relator, é inviável e atentatório ao princípio da dignidade da pessoa humana proibir que o Estado 'fale, aborde, debata e, acima de tudo, pluralize as múltiplas formas de expressão do gênero e da sexualidade'.
Para Fachin, o direito à educação necessariamente abrange a 'obrigação estatal de capacitar todas as pessoas para participar efetivamente de uma sociedade livre e favorecer a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais, étnicos ou religiosos, como prevê o Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais'.
Segundo o relator, para haver igualdade é necessário não apenas a previsão normativa de acesso igualitário a bens jurídicos, mas de medidas que, de fato, possibilitem a sua efetivação concreta
"Somente o convívio com a diferença e com o seu necessário acolhimento gera a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, em que o bem de todos seja promovido sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação", afirmou o ministro.
Fachin argumenta."Não admitir a livre expressão do gênero e não promover sua compreensão é atitude absolutamente violadora da dignidade e da liberdade de ser."
População LGBTIQ+
O ministro indicou para inclusão na pauta de julgamento do Plenário do Supremo a ADI 5668, na qual se pede o reconhecimento de omissão no Plano Nacional de Educação acerca da defesa e da proteção dos direitos da população LGBTIQ+. Segundo o relator, o objeto dessa ação direta abarca um maior número de situações.
COM A PALAVRA, A PREFEITURA
A reportagem entrou em contato por e-mail e aguarda o posicionamento da prefeitura de Blumenau. O espaço está aberto para manifestação.
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