Cidades

TRANSPORTE COLETIVO

Prefeitura recua e suspende decreto de reajuste da tarifa de ônibus

Aumento foi suspenso por decisão do Tribunal de Contas do Estado

Adriel Mattos

09/01/2020 - 16h34

A prefeita em exercício de Campo Grande, Adriane Lopes (Patriota), suspendeu o decreto de 27 de dezembro que autorizou reajuste de 4,128% da tarifa do transporte coletivo. O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial do município (Diogrande) nesta quinta-feira (9).

O recuo atende decisão do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) para suspender o aumento. Desde a manhã de hoje, o Consórcio Guaicurus, concessionária que administra o serviço, já cobra o preço anterior de R$ 3,95.

Usuários que recarregaram o cartão com o valor de R$ 4,10, “se for de direito, serão ressarcidos”, afirmou o diretor-presidente da Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos (Agereg), Vinícius Campos.

Porém, o diretor disse temer um tarifaço da passagem. “Se essa decisão não for revertida em alguns meses, o consórcio poderá pedir após a suspensão um ‘tarifaço’ pelo que deixaram de receber no período”, afirmou.

LIMINAR

Em sua decisão, o conselheiro Waldir Neves argumentou que o reajuste concedido pela prefeitura não seria aceitável após serem constatadas algumas irregularidades, como o fato do consórcio ter operado com a idade média da frota acima do permitido contratualmente, falta de seguro, redução de investimentos por parte da concessionária, alterações quanto às obrigações relativos da pesquisa de origem-destino, a necessidade de desconsiderar o Índice de Passageiros por Quilômetro Efetivo (IPKe) após a substituição de ônibus articulados por veículos médios, inclusão dos efeitos do IPKe na fórmula de cálculo de aumento e a falta de investimentos da prefeitura na construção de novos terminais e faixas exclusivas.

“O reajuste tarifário desnuda uma variação muito superior à inflação. De 2012 a 2019, a variação da tarifa foi de 146,30%, enquanto o IGP-M [Índice Geral de Preços do Mercado] acumulado do período foi de apenas 49,26%, o IPCA [Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo] de 49,06% e a Poupança de 55,31%”, escreveu o conselheiro.

O presidente da Agereg criticou o argumento de Neves. “É descabido. A fórmula do contrato leva em conta o INPC [Índice Nacional de Preços ao Consumidor] e o salário dos motoristas, por exemplo. Não tem como incluir esses outros índices”, ressaltou. Sobre o seguro, Campos disse que o serviço não está ativo porque o consórcio pediu ao Tribunal de Justiça perícia no contrato, por haver “desequilíbrio”.

Neves deu prazo de 15 dias para a prefeitura fazer novos cálculos de reajuste que contemplem as exigências relativas à situação financeira da concessionária e sugeriu que as partes rediscutam o contrato. “Consigna-se, desde já, a possibilidade de celebração de Termo de Ajustamento de Gestão, visando o rápido saneamento e primando pela correção dos erros eventualmente cometidos e os resultados práticos em benefício da sociedade”, finalizou.

(*Colaboraram Izabela Jornada e Daiany Albuquerque)

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