Cidades

JUSTIÇA

Tribunal desobriga Solurb de pagar pelo tratamento de chorume

Decisão de 2019 foi revertida pela concessionária, que segue com R$ 13,2 milhões bloqueados

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça reverteu decisão de primeira instância que obrigava o município a reter parte do repasse mensal à Solurb, referente ao tratamento do chorume do aterro sanitário Dom Antônio Barbosa 2, e ainda determinou que a cláusula do contrato de concessão, que desobriga a concessionária de limpeza urbana a arcar com os custos do tratamento dos resíduos do aterro, volte a ter efeito. 

A decisão foi publicada no Diário da Justiça de ontem, mas a sessão que julgou definitivamente o agravo interposto pela Solurb ocorreu em 10 de dezembro do ano passado. O desembargador Vilson Bertelli, relator do processo, foi contra os argumentos da concessionária e favorável à decisão de primeira instância, do juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, David de Oliveira Gomes Filho. Abriu divergência no julgamento o desembargador Marco André Nogueira Hanson, que atendeu ao pedido feito no agravo pela Solurb. O desembargador Julizar Barbosa Trindade, que inicialmente tinha se posicionado favoravelmente ao voto de Bertelli, mudou seu entendimento e acompanhou o voto de Hanson, decidindo pelo fim da retenção dos valores do tratamento do chorume.

Na época em que a ação civil pública foi proposta, no início de 2018, o custo acumulado com o tratamento do chorume desde que o contrato passou a ter efeito, em 2012, era de R$ 13.292.569,30. O custo mensal do tratamento não foi informado pelas partes no processo.

O tratamento do chorume é feito pela Águas Guariroba, e pelo serviço, a prefeitura já faz o pagamento em outro contrato de concessão. O advogado da Solurb, Ari Raghiant, informou que apesar da decisão de primeira instância, a Agência de Regulação de Serviços Públicos (Agereg), por precaução, não reteve os valores até que este agravo fosse julgado. 
“Fez-se justiça, como esperado, na medida em que as acusações de fraude alegadas nunca foram provadas”, afirmou Raghiant. 

BLOQUEIO

A decisão de primeira instância foi proferida no dia 6 de abril de 2018, por David de Oliveira Gomes Filho. Na ocasião, além de ter suspenso a cláusula que desobrigava a Solurb a pagar pelo tratamento do chorume e de ter retido parte do repasse mensal à empresa, o magistrado de 1ª instância ainda bloqueou R$ 13.292.569,30, por dano material ao município, que o Ministério Público Estadual alega ter ocorrido. 

O valor pode ser desbloqueado em outro agravo, que será julgado no dia 28.

O bloqueio desta quantia tinha como argumento, os danos materiais suportados pelo município, e foi autorizado para que a garantia do juízo (o valor pretendido) ocorresse. “A tendência é que a indisponibilidade caia, porque este primeiro julgamento mostra que não tem mais sentido a empresa pagar pelo tratamento”, afirma Raghiant.

Na ocasião, o Ministério Público Estadual ainda havia pedido, por meio de liminar, que a prefeitura realizasse nova licitação para o serviço de limpeza urbana, coleta de lixo e administração do aterro sanitário no prazo de seis meses. O julgamento deste pedido específico foi adiado pelo juiz, que deixou para analisá-lo no julgamento do processo. O mesmo se aplicou ao pedido para suspender o contrato de parceria público-privada, entre o município de Campo Grande e a Solurb. 

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