Cidades

BENEFÍCIOS

Desde Reforma da Previdência, MS recebeu 500 pedidos de aposentadoria

Número pode ser ainda maior, já que podem haver solicitações paradas nas secretarias

Ricardo Campos Jr

18/01/2020 - 12h53

A Reforma da Previdência Estadual completa um mês neste domingo (19). Desde que a lei entrou em vigor, o Governo já recebeu pelo menos 500 pedidos de aposentadoria. Um dos motivos para essa quantidade de processos abertos pode ser a janela de 90 dias para que os servidores deixem o serviço público nas regras velhas, caso já tenham cumprido os requisitos.

O número foi passado ao Correio do Estado pela Diretoria de Benefícios da Agência de Previdência de Mato Grosso do Sul (Ageprev).

Segundo o órgão, essa quantia pode ser bem maior. As requisições são feitas nas secretarias em que os servidores são vinculados e somente depois são encaminhadas para análise. Ou seja, é possível que existam formulários que ainda não chegaram na agência.

O professor Darcízio Rodrigues de Morais, 55 anos, deu entrada na aposentadoria em novembro, quando a reforma nacional começava a ser desenhada. Na época, segundo ele, o Congresso discutia se haveria ou não algum artigo vinculando as regras aos estados.

“Tive medo que ela interferisse na minha aposentadoria, então abri o processo. Dia 9 a Ageprev autorizou meu afastamento para esperar em casa o resultado final dos trâmites. Achei que os textos das leis não resolveram a questão dos privilegiados como prometiam”, comenta o servidor.

Além de Mato Grosso do Sul, pelo menos nove estados já aprovaram reformas locais na previdência. O texto nacional não cita os entes federativos, mas existe uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) tramitando no Senado que estende os efeitos para todos eles. A expectativa é de que essa norma siga para votação em maio.

MUDANÇAS

Conforme o texto, a idade mínima para a aposentadoria continua 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, e o tempo mínimo de contribuição para os servidores foi mantido em 25 anos. Há exceções para policiais civis, agentes socioeducativos e agentes penitenciários.

Os chefes e integrantes dos principais cargos do Tribunal de Justiça, Tribunal de Contas, Ministério Público, Defensoria Pública e Procuradoria Geral do Estado terão tratamentos com ressalvas.

A rigor, as regras de aposentadorias no teto de R$ 5,8 mil (mais a previdência complementar, que é opcional) são válidas para todos os servidores. Estas categorias, porém, ficam vinculadas ao mesmo nível de tratamento que os magistrados terão daqui para frente, o que segundo juristas ouvidos pelo Correio do Estado, poderá abrir brechas para a manutenção de benefícios para seus integrantes.

Procedimentos preparatórios e a concessão de benefícios serão de responsabilidade dos chefes dos poderes. A obrigação de consultar a Agência Estadual de Previdência (Ageprev) para a concessão do benefício foi mantida, mas o parecer da instituição responsável pela gestão dos recursos, terá o caráter apenas “opinativo e não vinculante”.

Agora, antes de anular uma aposentadoria em que tempo foi contado duplamente, por acumulação de cargos e sem a comprovação da contribuição pelo servidor, será necessário lhe garantir o contraditório ou ampla defesa.

Para os policiais civis o texto estabelece a idade mínima de 55 anos para homens e mulheres. No caso dos policiais já em serviço, desde que atendidos os tempos mínimos de contribuição, a idade mínima cai para 52 anos para mulheres e 53 anos para homens. As mesmas regras são estendidas aos agentes socioeducativos e aos agentes penitenciários (agora policiais penais).

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