Cidades

DECRETO

Mesmo com pedidos de servidores, Governo não reduz jornada de trabalho em razão do coronavírus

Decreto foi publicado na tarde de hoje

Fábio Oruê

16/03/2020 - 18h22

Governo do Estado publicou na tarde desta segunda-feira (16), em edição extra do Diário Oficial de Mato Grosso do Sul (DOE), decreto sobre as medidas temporárias a serem adotadas para a prevenção do contágio do coronavírus, e não atendeu aos pedidos dos servidores estaduais para redução da jornada de trabalho de oito para seis horas. 

Além disso, conforme a publicação, fica suspensa a realização de atividades de capacitação, de treinamento ou de qualquer evento coletivo que impliquem a aglomeração de pessoas e a participação de servidores ou de empregados públicos em eventos oficiais em outros estados e a realização de viagens internacionais ou interestaduais custeadas pelo Governo. Como já foi divulgado, servidores da área da saúde e militares do Corpo de Bombeiros Militar não terão férias - outros servidores estão autorizados.

O decreto também orienta que qualquer servidor que apresentar febre ou condições respiratórias - tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais - deve comunicar a chefia. 

Se caso ele estiver com sintomas, deverá ficar afastado por pelo menos 14 dias ou até que seja negado o coronavírus no servidor. Se não apresentar sintomas, o período de afastamento é de sete dias e ambos não terão prejuízo na remuneração.  

Os servidores que tenham mais de 60 anos ou sejam portadores de doenças crônicas, devidamente comprovada, que compõem grupo de risco, deverão executar suas atividades por meio de home office [ de casa], cujos critérios serão firmados com o representante de sua unidade de lotação.

Setor responsável pela fiscalização e controle dos serviços de manutenção dos prédios de cada órgão deverá aumentar a frequência de limpeza dos banheiros, elevadores, corrimãos e maçanetas, além de providenciar a aquisição dos produtos de limpeza necessários.

Ficou também decretado que os órgãos e entidades da administração deverão priorizar o atendimento ao público externo por meio eletrônico ou telefônico e, preferencialmente, realizar reuniões administrativas não presenciais, utilizando os meios tecnológicos disponíveis.

A Superintendência de Gestão da Informação (SGI/SAD) e o setor de informática, de cada órgão e entidade, deverá auxiliar as demais unidades quanto à adoção de videoconferência para a realização de reuniões e de atendimentos.

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