Cidades

CORONAVÍRUS

Pandemia diminui crimes e Campo Grande tem somente dois presos em flagrante em 24h

Um inclusive não respeito o toque de recolher decretado pela prefeitura

Fábio Oruê

25/03/2020 - 15h18

População campo-grandense, assim como o resto do planeta, vive o isolamento social como consequência da pandemia do novo coronavírus. O vírus reflete também no meio jurídico, que com o toque de recolher e a quarentena voluntária em Campo Grande, só registrou duas audiências de custódia. 

Isso significa que na terça-feira, em toda a Capital, apenas duas pessoas foram presas enquanto cometiam crimes, sendo uma por tráfico de drogas de pequena quantia no Bairro Moreninhas III, e outra pelo furto de uma bicicleta, subtraída de uma loja na região central. No caso do furto, o detido também foi autuado na delegacia pelo crime constante no art. 268 do Código Penal, qual seja, infração de medida sanitária preventiva, referindo-se ao toque de recolher imposto no recente decreto municipal, a partir de 22h.

A audiência de custódia corresponde ao procedimento de apresentação de presos em flagrante à autoridade judicial competente no menor prazo possível, a fim de que ela decida sobre a necessidade ou não de decretar a prisão preventiva do custodiado até o julgamento. Dessa forma, para que não ocorra constrangimento ilegal, a audiência é realizada, inclusive, nos dias de plantão judiciário (sábados, domingos e feriados), durante o período de recesso forense, e permanece ocorrendo mesmo durante a pandemia.

“Esse fato raro de ter apenas dois presos nas audiências de custódia e, mesmo assim, crimes relativamente simples, se dá por conta do isolamento social e do toque de recolher”, ressaltou o juiz Aluízio Pereira dos Santos, magistrado de plantão que tem realizado referidas audiências nesta semana.

O juiz também acrescentou que, ao ficar mais em casa e não frequentar bares, conveniências e casas noturnas, a sociedade, como um todo, propicia a diminuição de diversos crimes, principalmente os relacionados ao patrimônio, por exemplo, furtos, e à vida, em especial homicídios.

Quando a prisão preventiva é decretada, como foi o caso do homem que furtou a bicicleta na noite de ontem, medidas também têm sido tomadas para evitar que o vírus se espalhe na população carcerária. “Recomende-se à Agepen [Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário] especial atenção aos possíveis sintomas do vírus Covid-19, de modo que seja providenciado atendimento de saúde previamente à entrada do custodiado no Sistema Penitenciário”, constou o magistrado no termo de audiência.

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