Cidades

EMPRÉSTIMO

Prefeitura formaliza normas para empréstimo de quase meio bilhão para asfalto

Em caso de inadimplência nas obras de pavimentação e tapa-buracos, leis autorizam retenção de impostos constitucionais como FPM, ICMS e IPVA

A Prefeitura de Campo Grande divulgou na edição do Diário Oficial (Diogrande) desta sexta-feira (06), a formalização de duas leis municipais para empréstimos de quase meio bilhão de reais para obras de pavimentação asfáltica na Capital Morena, com a Caixa Econômica Federal. Ao todo, as operações de crédito contabilizam o total de R$ 476,73 milhões.

Conforme publicação do Diogrande, a Lei nº 7.696/2026, agora sancionada, está no âmbito do programa "Pró-Transporte Avançar Cidades", com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no valor de R$ R$ 411.730.000,00.

Este valor será destinado para obras que devem acontecer em diversos bairros de Campo Grande, com pavimentação asfáltica e/ou recapeamento; drenagem pluvial, para evitar erosão do asfalto; calçadas com acessibilidade universal, como rampas e piso tátil; sinalização viária para moderação de tráfego, com lombadas e radares; e melhorias nas rotas do transporte coletivo.

As regras estabelecidas para o empréstimo determina que a Lei pode ser contratada com ou sem a garantia da União, ou seja, ter o Governo Federal como fiador ou não. E para os dois casos há suas especificidades.

Em caso do empréstimo ser contratado com garantia, a contragarantia da Prefeitura será vincular os impostos constitucionais obrigatórios, prioritariamente o Fundo de Participação dos Municípios (FPM), a Caixa Ecoômica, como valor prévio para cobrir o pagamento da dívida se ela não for quitada.

Caso o empréstimo seja contratado sem a garantia da União, a Prefeitura fica autorizada a dar como garantia as receitas de imposto do município, como as cotas do FPM, ICMS e IPVA, de modo que a Caixa receba as parcelas direto desses repasses, se houver atraso no pagamento.

Por fim, o penúltimo artigo da Lei nº 7.696/2026, permite que a Prefeitura altere o Orçamento de 2026 e o Plano Plurianual (PPA), com um crédito especial. Assim, a verba de R$ 411,73 milhões pode ser inclusa na contabilidade anual e garantir a reserva legal dos recursos para realizar as obras e pagar as parcelas, além dos juros do empréstimo, ao longo dos próximos anos.

A segunda lei sancionada hoje, prevê o crédito de R$ 65 milhões da Linha de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento (FINISA) da Caixa Econômica Federal, destinado a financiar as obras de mesmo fim que a outra lei, como implementação de asfalto novo e/ou obras de tapa-buracos, em bairros da capital.

Nesta lei, para garantir à Caixa que o valor será quitado, a Prefeitura fica autorizada assim como na contragarantia anterior, a empenhar os impostos estaduais e federais (FPM, ICMS e IPVA) para cobrir o valor total, juros e tarifas bancárias.

A garantia será no modelo pro solvendo, ou seja, irrevogável e irretratável, até que a dívida seja inteiramente paga. Dessa forma, os impostos como garantia não quitam o empréstimo apenas, e a dívida continua existindo até que o valor integral seja pago.

Ambas as leis autorizam que o valor total, de R$ 476.730.000,00, quase meio bilhão, sejam autorizados e utilizados de uma só vez para intervenções na infraestrutura urbana, na reparação dos asfaltos de Campo Grande.

As sanções estão divulgadas na primeira página do Diogrande e pode ser visualizada aqui.

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