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CORONAVÍRUS

Justiça suspende liminar e igrejas poderão reabrir sem presença de idosos

Celebrações e cultos presenciais deverão cumprir regras

Presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, desembargador Paschoal Carmello Leandro, suspendeu liminar que proíbia a realização de celebrações e cultos presenciais nas igrejas de Campo Grande por conta da pandemia do novo coronavírus. Decisão, dada nesta sexta-feira (17), atende a pedido da prefeitura e permite a reabertura com regramento.

Segundo o prefeito Marcos Trad (PSD), a partir deste sábado (18), as igrejas devem apresentar um projeto de biossegurança, detalhando as medidas a serem adotadas para a volta das celebrações e cultos. Os planos serão analisados por equipe da Semadur, que autorizará ou não a reabertura.  

Ainda segundo Trad, entre as regras está a abertura com capacidade para até 30% dos fieis e a proibição de pessoas acima de 60 anos nos locais.  

“Prefeitura entendeu não ser isonômica a decisão de abrir comércios gradativamente e com regramentos, mas que as igrejas ficassem de fora, e elas só estavam [de fora] por pedido do Ministério Público”, explicou o prefeito.  

Na decisão, desembargador afirma que compete ao Município de Campo Grande determinar regraas de isolamento e quarentena, bem como definir quais são as chamadas atividades essenciais, e considerou que a questão foi suficientemente disciplinada por decreto e resolução da Semadur, que  estabeleceu regras de biossegurança a serem observadas pelos estabelecimentos autorizados a funcionar.

“Não se pode duvidar da importância das atividades religiosas (consideradas serviços essenciais pelo Decreto Federal nº 10.282/2020), até porque neste momento de pandemia a população necessita fortalecer os seus credos, a fim de superar as graves consequências da doença, sob pena de prejuízo à saúde mental e espiritual, daí resultando o periculum in mora”, disse o presidente do TJMS ao suspender a liminar.  

ENTENDA

No dia 30 de março, a Prefeitura através de decreto liberou as atividades com fiéis. Porém, na mesma data, a 32ª Promotoria de Justiça de Campo Grande ingressou com uma ação civil pública para impedir celebrações presenciais em igrejas e templos da Capital.  

Em primeira instância, o juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, David de Oliveira Gomes Filho, negou pedido do MPMS e manteve decreto, liberando as celebrações.  

Ministério Público recorreu, alegando que os fiéis não deixariam de participar da consagração religiosa, cuja transmissão poderá ser efetuada através de mídia digital ou eletrônica. MPMS justificou ainda que há necessidades de reduzir aglomeração de pessoas para conter a transmissão do coronavírus, conforme recomendações da Organização Mundial da Saúde e Organização Mundial da Saúde.

Tribunal de Justiça deferiu o recurso, determinando que as igrejas não fizessem celebrações com presença de fiéis até o fim da pandemia. Prefeitura entrou com pedido de embargo de declaração e conseguiu decisão favorável.

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