A Fundação de Serviço de Saúde de Mato Grosso do Sul (Funsau), que gere o Hospital Regional Rosa Pedrossian, em Campo Grande, determinou que todos os seus servidores, (efetivos, comissionados, empregados públicos, celetistas, estagiários, residentes, aprendiz e colaboradores) que apresentarem qualquer sintoma da Covid-19, o novo coronavírus, deverão comunicar a instituição, sob pena se sofre punição.
Portaria publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (22) obriga o funcionário a entrar em contato com a Coordenadoria de Gestão de Trabalho e da Gerência de Direitos, Vantagens e Assistência ao Servidor do Regional caso tenha: febre ou condições respiratórias (como tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais).
“Sendo considerado suspeito, deverá imediatamente realizar o teste e comunicar o resultado à Direção da Funsau através da sua Coordenadoria de Gestão de Trabalho e da Gerência de Direitos, Vantagens e Assistência ao Servidor do HRMS para que sejam tomadas as medidas pertinentes”, diz trecho da publicação.
Os servidores que apresentem sintomas da Covid-19 deverão ser afastados do trabalho, sem perder a remuneração, por 14 dias ou conforme determinação médica. Já os funcionários assintomáticos deverão atuar em regime de teletrabalho, por sete dias, “vedada a sua participação em reuniões presenciais ou a realização de tarefas no âmbito da repartição pública”.
Para os colaboradores com mais de 60 anos que sejam portadores de doenças crônicas, que compõem grupo de risco da doença, o trabalho deverá ser feito de forma remota, com ou sem sintomas da doença. Já para os que tem doenças crônicas, mas que não tem mais de 60, o trabalho permanece sendo presencial.
Quem não comunicar os sintomas para o Hospital terá o caso analisado pela Presidência da Funsau, junto da Coordenadoria de Gestão de Trabalho do HR, podendo sofrer punições. Em caso de falta por conta da doença, mas sem a apresentação de atestado, esses dias poderão ser descontado do trabalhador.
A portaria passa a valer a partir desta quarta-feira e terá vigência enquanto durar a situação de emergência em saúde, prevista no decreto 15.396, publicado em março deste ano, por conta da pandemia do novo coronavírus.