Cidades

USO OBRIGATÓRIO

Dirigir sem máscara não gera multa de trânsito, diz Detran

Apesar disso, motorista que desrespeitar decreto pode sofrer sanção da administração municipal

Decreto da Prefeitura de Campo Grande sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras entrou em vigor nesta sexta-feira (19) e determina o uso do equipamento de proteção em espaços públicos e privados, incluindo veículos com mais de um passageiro. Departamento Estadual de Trânsito (Detran), no entanto, afirma que a falta de máscara dentro de carros não caracteriza infração de trânsito e não gera multa. 

Chefe de fiscalização do Detran-MS, Otilio Ruben Ajala, explicou que multa para quem dirige ou pilota sem máscara não está prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

“Nós apoiamos as medidas preventivas contra a disseminação do Covid-19, mas a este órgão compete atuar conforme previsto no CTB. E neste caso, não há previsão legal para aplicação de autuações referente à falta de máscaras dentro do seu veículo”, afirmou.

Apesar de não ser permitida a aplicação de multa pelo Detran, a pessoa que desrespeitar o decreto da prefeitura pode sofrer sanções da administração municipal, conforme a Lei Complementar número 148, que instituiu o Código Sanitário Municipal, onde está previsto a advertência e multa, que pode variar de R$ 100 (para casos leves) até R$ 15 mil (para gravíssimos).  

Conforme o decreto, obrigatoriedade da máscara é para todos os espaços fechados públicos ou privados de acesso ao público e geral, que incluem áreas comuns de condomínio, elevadores de prédios residenciais e comerciais, além do transporte público e veículos.

A partir de segunda-feira (22), o item de proteção individual também passará a ser obrigatório em todos os municípios de Mato Grosso do Sul. Decreto foi publicado hoje pelo governo, mas não prevê o uso de máscaras dentro de veículos que não sejam de transporte coletivo. 

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Ônibus do Consórcio Guaicurus, responsável pelo transporte coletivo de Campo Grande; Cade suspendeu aval à venda das empresas. Foto: Gerson Oliveira/Correio do Estado

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