Decreto da Prefeitura de Campo Grande sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras entrou em vigor nesta sexta-feira (19) e determina o uso do equipamento de proteção em espaços públicos e privados, incluindo veículos com mais de um passageiro. Departamento Estadual de Trânsito (Detran), no entanto, afirma que a falta de máscara dentro de carros não caracteriza infração de trânsito e não gera multa.
Chefe de fiscalização do Detran-MS, Otilio Ruben Ajala, explicou que multa para quem dirige ou pilota sem máscara não está prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
“Nós apoiamos as medidas preventivas contra a disseminação do Covid-19, mas a este órgão compete atuar conforme previsto no CTB. E neste caso, não há previsão legal para aplicação de autuações referente à falta de máscaras dentro do seu veículo”, afirmou.
Apesar de não ser permitida a aplicação de multa pelo Detran, a pessoa que desrespeitar o decreto da prefeitura pode sofrer sanções da administração municipal, conforme a Lei Complementar número 148, que instituiu o Código Sanitário Municipal, onde está previsto a advertência e multa, que pode variar de R$ 100 (para casos leves) até R$ 15 mil (para gravíssimos).
Conforme o decreto, obrigatoriedade da máscara é para todos os espaços fechados públicos ou privados de acesso ao público e geral, que incluem áreas comuns de condomínio, elevadores de prédios residenciais e comerciais, além do transporte público e veículos.
A partir de segunda-feira (22), o item de proteção individual também passará a ser obrigatório em todos os municípios de Mato Grosso do Sul. Decreto foi publicado hoje pelo governo, mas não prevê o uso de máscaras dentro de veículos que não sejam de transporte coletivo.