Os cartórios de registro civil estão obrigados a afixar, em local de fácil visualização, cartazes informando aos usuários sobre a gratuidade da averbação do reconhecimento de paternidade.
A determinação consta na Lei 5.538, sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja e publicada nesta terça-feira (14) no Diário Oficial do Estado.
Os cartazes, segundo a lei, deverão estar escritos da seguinte forma: são gratuitas, a qualquer tempo, a averbação do reconhecimento de paternidade no assento de nascimento e a certidão correspondente, conforme previsto no § 6º do art. 102 da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990.
Além disso, deverão medir, no mínimo, o tamanho de uma folha de papel sulfite (A4). A lei é de autoria dos deputados Marçal Filho e Evander Vendramini.
Intérprete
Outra lei sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja, e publicada no Diário Oficial de hoje, é a que garante intérprete para gestante surda do pré-natal ao pós-parto.
Dentro de 60 dias, os estabelecimentos públicos de saúde em Mato Grosso do Sul deverão garantir intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) para acompanhar a consulta pré-natal, trabalho de parto e pós-parto.
“Desde o pré-natal, o intérprete irá contribuir para que a gestante se sinta mais segura, conseguindo se comunicar com toda a equipe médica”, explicou o deputado João Henrique, autor do projeto.