Cidades

DÍVIDA

Com prorrogação, contribuintes têm até 26 de fevereiro para pagar primeira parcela do Refis

As dívidas vencidas até o dia 31 de julho de 2020 podem ser renegociadas

Beatriz Magalhães

27/01/2021 - 09h42

O prazo para adesão ao pagamento do Programa de Recuperação de Créditos Ficais (Refis) do ICMS foi ampliado e agora os contribuintes têm até o dia 26 de fevereiro para o pagamento da primeira parcela.  

As dívidas vencidas até o dia 31 de julho de 2020 podem ser renegociadas se constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os espontaneamente denunciados pelo sujeito passivo.

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Também é possível negociar as dívidas que estão em discussão administrativa ou judicial nas formas excepcionais previstas na Lei Estadual Nº 5.625, de 17 de dezembro de 2020.

A edição do Refis foi autorizada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), e tem como objetivo ajudar a recuperação da arrecadação afetada pela pandemia.  

O parcelamento, proposto pelo programa, foi concedida com a proposta de tornar a quitação de dívidas com o Estado um pouco mais atrativo para o contribuinte.  

“O programa foi autorizado para 12 Estados da Federação justamente para atender aquele contribuinte que sempre esteve em dia com o fisco, mas que a inadimplência decorreu da situação de emergência em saúde pública causada pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19)”, explica o secretário de Fazenda, Felipe Mattos.  

“Para tanto, são oferecidas pelo Estado algumas condições facilitadoras, como uma significativa redução de juros e multas. Assim, a adesão ao programa de parcelamento torna-se vantajosa para o contribuinte e ainda garante alguma arrecadação para o estado, mesmo que de forma parcelada”, finaliza o secretário.  

FORMAS DE PAGAMENTO

O pagamento do Refis pode ser realizado à vista, com uma redução de 95% das multas, punitivas ou moratórias, e dos juros de mora correspondentes. O pagamento feito em duas ou até 20 parcelas mensais têm uma redução de 75% das multas, enquanto que o pagamento em 21 ou até 60 mensalidades apresenta uma redução de 60% das multas, punitivas ou moratórias, e dos juros de mora correspondentes.  

É possível conferir mais detalhes sobre o parcelamento no endereço eletrônico: https://www.sefaz.ms.gov.br/refis2020/  

SERVIÇO

Para mais informações, os interessados podem acessar o site da Sefaz-MS, procurar a Agência fazendária (Agenfa) mais próxima ou a Unidade de Cobrança e Controle de Crédito na Rua João Pedro de Souza n. 966 – Centro, Campo Grande no telefone (67) 3389-7803 / 3389-7811. 

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