Cidades

Decreto

Veja o que abre o que fecha nesta semana em Campo Grande

Decreto com detalhes do funcionamento foi atualizado hoje no Diário Oficial do município

Bruna Pasche

21/03/2021 - 18h44

Confira o decreto que regulamenta os serviços que poderão funcionar na próxima semana em Campo Grande. Medida foi aprovada em caráter de urgência e de forma unânime na Câmara Municipal na sexta-feira (19) como forma de tentar frear o avanço da covid-19 na cidade e foi atualizado neste domingo (21).

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Os feriados de 13 de junho e 26 de agosto serão adiantados para a próxima semana, de 22 a 25 de março, no entanto, as restrições seguem até o dia 28. 

"Nós só antecipamos esses feriados como forma de compensação para dar um alívio aos empregadores. Ao que tudo indica, o Governo também vai antecipar um feriado para a sexta-feira, mas o decreto vale independente dessas datas", explicou o procurador-geral do Município, Alexandre Ávalo.

Segundo o decreto, a Prefeitura irá suspender o atendimento presencial, funcionando presencialmente apenas a Fiscalização Municipal, Limpeza Pública, Saúde, Assistência Social, Guarda e Vigilância Patrimonial, a critério do Secretário responsável pela pasta.

Mercados e padarias funcionam, mas sem permissão de consumo de bebidas e alimentos no local. Igrejas continuam abertas, obedecendo o toque de recolher das 20h, lotação máxima de 40% da capacidade e biossegurança;. 

Escolas particulares também podem continuar funcionando, de forma remota. No entanto, quem decidir manter o local em funcionamento deve pagar hora extra para compensar o feriado. 

Confira  decreto na íntegra, com as atividades autorizadas a funcionar:

  • Hipermercados, supermercados, mercados, mercearias, minimercados e estabelecimentos congêneres, hortifrutigranjeiros, açougues, centrais de abastecimentos e similares, sendo proibido o consumo de alimentos e bebidas no local;
  • Restaurantes, lanchonetes, padarias, confeitarias e outros estabelecimentos congêneres, sendo proibido o consumo de alimentos e bebidas no local;
  • Lojas de conveniência, inclusive aquelas com outras atividades vinculadas inclusas neste anexo, exclusivamente por delivery;
  • Comércio de alimentos e medicamentos para animais exclusivamente nas modalidades delivery ou drive trhu e assistência veterinária para atendimentos de urgência;
  • Templos e igrejas;
  • Atividades inadiáveis relacionadas aos serviços jurídicos e contábeis, exceto de forma presencial;
  • Comercialização de combustíveis, gás e água mineral;
  • Atividade industrial de natureza contínua e manutenção necessária ao parque industrial;
  • Farmácias e drogarias;
  • Serviços de hotelaria;
  • Transporte e entrega de material comprovadamente perecível, bem como de materiais de construção (somente para carga e descarga);
  • Serviços públicos essenciais e inadiáveis, inclusive os serviços de infraestrutura em geral;
  • Manutenção e reparos de edificações exclusivamente em caráter emergencial;
  • Borracharias;
  • Assistência à saúde humana, incluídos os estabelecimentos de prestação de serviços médicos, odontológicos (somente urgência e emergência), fisioterapêuticos, psicológicos, de terapia ocupacional, fonoaudiólogos, de enfermagem;
  • Prestação de serviços em gestão documental para atender necessidades essenciais da área de saúde;
  • Assistência social a vulneráveis, bem como prestação de serviços fundamentais a pessoas que necessitem de cuidados especiais, tais como portadores de deficiências, idosos ou incapazes;
  • Instituições de longa permanência para idosos e comunidades terapêuticas, em regime residencial ou ao acolhimento de pacientes fora de domicílio.
  • Transporte coletivo intermunicipal de passageiros;
  • Transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;
  • Transporte coletivo;
  • Serviço de call center;
  • Serviços funerários;
  • Serviços bancários de autoatendimento, sendo permitidas atividades bancárias internas essenciais ao adequado funcionamento do sistema bancário;
  • Segurança pública e privada;
  • Tecnologia da informação e data center para suporte das atividades aqui elencadas;
  • Transporte de numerários;
  • Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
  • Atividades agropecuárias, incluindo serviços de produção pecuária e cultivos lavouras temporárias e permanentes;
  • Serviços mecânicos de reparação e manutenção de veículos para atender as atividades aqui elencadas neste anexo;
  • Comércio de peças para veículos das atividades aqui elencadas, exclusivamente por delivey;
  • Comércio de materiais de construção exclusivamente para reparos emergenciais e por delivery;
  • Serviços editoriais, jornalísticos, publicitários e de comunicação em geral;
  • Manutenção, instalação e reparos de máquinas, equipamentos, aparelhos e objetos das atividades aqui elencadas neste anexo e de baixo risco;
  • Serviços delivery, drive trhu e pegue e leve, somente para as atividades e serviços descritos neste anexo, exceto para os casos em que há descrição de modalidade de entrega especificado;
  • Serviços cartoriais;
  • Serviços de higienização, sanitização e dedetização;
  • Serviços postais;
  • Serviços em condomínios se vinculados à segurança e saúde;
  • Serviços educacionais, caso optem em manter atividades de ensino e/ou reposição de aulas, se executados na modalidade EAD - Ensino à Distância ou educação remota;
  • Áreas de uso comum dos condomínios, exceto piscinas, saunas, esportes coletivos, salões de festa e academias de ginástica.
  • Assembleias e reuniões que não puderem ser adiadas, exclusivamente na modalidade remota.

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