Cidades

MERCADO IMOBILIÁRIO

Aluguel atrasado: lei proíbe despejo na pandemia, entenda

Câmara aprova projeto de proibição e afeta tanto pessoas físicas quanto jurídicas

Rafaela Moreira

26/05/2021 - 00h02

Os inquilinos que não conseguirem quitar o pagamento do aluguel durante a pandemia por conta da redução de renda não poderão ser despejados de seus imóveis até o fim deste ano, conforme o projeto aprovado pela Câmara dos Deputados.

 

A advogada Patrícia Mendes esclarece que, caso a lei seja aprovada, valerá para imóveis residenciais com aluguéis acima de R$ 600,00 e para imóveis comerciais com cobranças acima de R$ 1.200,00.

"Atravessamos um momento delicado, milhares de pessoas tiveram suas rendas afetadas, a lei visa famílias que poderiam ficar desalojadas pela falta de pagamentos e ainda teriam que conseguir dinheiro para pagar o aluguel, o que na atual situação é difícil", destacou ao Correio do Estado. 

Pela proposta, a regra vale até 31 de dezembro deste ano. A medida vale para imóveis privados, públicos, urbanos e rurais que sirvam de moradia ou de área de trabalho individual, ou familiar. O projeto foi aprovado por 263 votos a 181 e segue agora para o Senado.

“Com o projeto sendo aprovado, até o fim do ano os inquilinos não podem ser despejados, com isso, mesmo sem pagar o aluguel eles só poderão sair em janeiro do ano seguinte”, apontou. 

Segundo o relator, Camilo Capiberibe (PSB-AP), entre março de 2020 e fevereiro de 2021, 12 mil famílias foram atingidas com remoções forçadas.

A advogada pontua que mesmo com a proibição do despejo, a legislação não onera o pagamento e a medida não vale para ocupações ocorridas após o dia 31 de março de 2021.

“A lei proíbe o despejo, mesmo com a falta de pagamento, mas o problema é que essa dívida se acumula e em algum momento ela terá que ser quitada. O importante é ter bom senso e discutir alternativas de negociações para que tanto o inquilino, quanto o locatário entrem em acordo, todos estão sentindo os reflexos da crise econômica”, explicou a especialista.

Uma das autoras da proposta, Natália Bonavides (PT-RN), deixou claro que se trata de uma "medida temporária" e que essa é uma "pauta humanitária".

Segundo o projeto, a suspensão se aplica a:

  • execuções de decisões liminares e de sentenças, em ações de natureza possessória e petitória, inclusive quanto a mandados pendentes de cumprimento;
  • despejos coletivos promovidos pelo Poder Judiciário;
  • desocupações e remoções promovidas pelo Poder Público;
  • medidas extrajudiciais;
  • despejos administrativos em locações e arrendamentos em assentamentos;
  • autotutela da posse.

De acordo com a medida, o Judiciário só poderá promover audiência de mediação entre as partes a partir de janeiro do ano que vem. Até lá, os processos de despejo, remoção forçada e reintegração de posse ficam parados.

No caso de imóveis urbanos alugados, a suspensão prevista no projeto só será aplicada se o locatário provar que as medidas de enfrentamento à pandemia provocaram queda nos rendimentos. Assim, o decréscimo econômico na renda familiar deve inviabilizar o pagamento do aluguel e demais despesas sem prejuízo da subsistência familiar.

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DISPARADA DOS ALUGUÉIS 

O índice que reajusta grande parte dos contratos de aluguel disparou nos últimos meses e tem impactado o orçamento de muitos inquilinos. 

O Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M) terminou o terceiro mês do ano com aumento de 2,94% e acumula alta de 8,26% neste ano e de 31,10% em 12 meses, sendo o maior índice inflacionário medido desde 1995, conforme o Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas (FGV).  

O IGP-M é conhecido como a “inflação do aluguel” e serve como parâmetro para o reajuste da maioria dos contratos de locação residencial. Segundo dados da FGV, o índice utilizado para a correção do aluguel teve alta de 2,94% em março, acelerando em relação à variação de 2,53% de fevereiro.

O índice acumula alta de 8,26% nos três primeiros meses deste ano e de 31,10% em 12 meses, enquanto em março de 2020 o índice havia subido 1,24% e acumulava alta de 6,81% em 12 meses. 

A expectativa é de que, no mínimo, o índice volte a fechar na marca de 23%, apurada em 2020. Ao Correio do Estado a corretora de imóveis Giovana Matos 

“Neste momento, é necessário ter bom senso na hora de fazer a atualização, estamos no meio de uma pandemia e é melhor ter o imóvel ocupado do que vazio. Muitas famílias tiveram sua renda afetada, a expectativa é de que [o índice se] estabilize no decorrer dos meses”, alegou a corretora.

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