Cidades

decisão

Após pedidos do MPT, Justiça determina que Santa Casa afaste gestantes do regime presencial

Contudo, hospital alega que as trabalhadoras foram afastadas do trabalho presencial desde de 12 de maio

Gabrielle Tavares

27/05/2021 - 10h45

Após ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT-MS), a 5ª Vara do Trabalho de Campo Grande determinou que a Santa Casa da Capital afaste em até 48 horas as trabalhadoras gestantes do regime presencial do hospital.

A decisão foi proferida na quarta-feira (26), pela juíza titular Kelly Cristina Monteiro Dias Estadulho. O MPT realizou visita técnica no hospital e ajuizou ação no dia 26 de abril, pelo procurador do Trabalho Paulo Douglas de Moraes.

A Justiça determinou que o hospital garanta o direito de realizar o trabalho de modo remoto, e nos casos que a função não permita o home office, seja assegurada a remuneração integral durante todo o período com risco de contaminação pelo coronavírus.

A Santa Casa também não poderá demitir gestantes no período de pandemia, sob pena de configurar hipótese de dispensa discriminatória, prevista no art. 373-A, inciso II, da CLT e art. 4º da Lei n. 9.029/99.

Se não forem cumpridas as exigências, a Justiça previu pena de multa diária de R$ 500 por item descumprido e por trabalhadora prejudicada, limitada a 30 dias.

Contudo, a assessoria da Santa Casa informou que todas as funcionárias gestantes, independentemente de setor, foram afastadas do trabalho presencial desde 12 de maio sem prejuízo do recebimento do salário.

Alegou ainda que todas permanecerão em trabalho remoto até o fim do estado de emergência em saúde pública ou alteração da referida Lei 14.151/21.

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O MPT realizou perícia técnica nos locais onde as gestantes, puérperas e lactantes executam o expediente, bem como no trajeto entre a entrada do hospital até o posto de trabalho.

Foi constado que 57 empregadas gestantes trabalhavam na Santa Casa e que elas haviam sido remanejadas para setores administrativos, que não têm contato com pacientes portadores da Covid-19, após a confirmação da gestação. 

"Mesmo laborando em setor administrativo, as trabalhadores permanecem em exposição, uma vez que não há dúvida de que o ambiente hospitalar é local de frequente e intensa circulação de profissionais da saúde infectados pelo vírus Sars-CoV-2, ainda que assintomáticos, e pacientes ainda não diagnosticados com a enfermidade”, relatou o MPT.

O órgão disse ainda que as gestantes realizavam atendimento de informações ao público e recebimento de prontuários médicos em setores como Serviços de Atendimento ao Cliente (SAC), Patologia-Necrotério e no Serviço de Arquivo Médico e Estatística (SAME).

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