O governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja (PSDB), sancionou a lei que possibilita a alienação de armas por parte de órgãos da segurança pública, para venda direta e exclusiva aos seus integrantes, após aposentadoria.
As armas a que se refere a lei são aquelas utilizadas em serviço por integrantes da Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar e demais instituições da segurança pública de Mato Grosso do Sul.
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A nova lei foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de hoje (9).
Não está autorizada a venda de armas que estejam em uso e cuja comercialização ao servidor possa prejudicar a prestação do serviço público à população.
Ainda conforme a lei, as armas também podem ser vendidas aos integrantes do serviço ativo em caso de disponibilidade de armamento.
Os recursos provenientes da alienação das armas, serão destinados ao Fundo Especial de Reequipamento da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul (Funresp).
Somente integrantes das instituições de segurança pública, vinculados diretamente à secretaria de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) e que possuam autorização para o porte de arma de fogo podem adquirir as armas.
A alienação por venda direta das armas de fogo deve ser regulamentada por ato do Poder Executivo.