Uma bebê, de 11 meses, diagnosticada com fenda labial unilateral, conseguiu na Justiça o custeio integral de passagens aéreas para realizar seu tratamento pós-cirúrgico especializado, em São Paulo. A família, junto a criança, precisa percorrer 1.400 quilômetros de Corumbá a Campinas para realizar o tratamento adequado.
A decisão no Tribunal de Justiça (TJMS) foi assegurada pelo Ministério Público do Estado (MPE), que recorreu à determinação anterior proferida pelo juiz de primeiro grau, a qual não responsabilizava a Secretaria Municipal de Saúde (Sesau), de Corumbá, para garantir o transporte seguro do bebê.
O caso iniciou na 7ª Promotoria de Justiça de Corumbá, quando a família foi em busca de auxílio para o transporte aéreo, pois era o recomendado pelo médico, em razão da condição da paciente, por ser um bebê de 11 meses e aos riscos de complicações.
Na Justiça, a Sesau de Corumbá ofertou o transporte terrestre e, em março deste ano, a mãe da criança arcou com as passagens aéreas para a primeira ida ao médico, com recursos próprios e doações, a fim de prezar pela saúde da sua filha.
Para a consulta pós-cirúrgica, em 27 de maio, a família apresentou novos laudos que mostravam a necessidade e urgência do voo, mas o município negou o pedido mais uma vez.
Após diversas tentativas frustradas de conseguir transporte adequado, a Promotora de Justiça Gabriela Rabelo Vasconcelos solicitou ao órgão municipal a prestação de esclarecimentos e o fornecimento imediato das passagens aéreas de ida e volta, no prazo de 24h.
A Sesau então respondeu que era ilegítimo o pedido, uma vez que atuava como "facilitador no protocolo de documentos" e que a responsabilidade do transporte interestadual compete exclusivamente ao Estado.
No entanto, o Estado argumentou que, caso fosse responsabilizado, deveria arcar conforme a limitação do teto da Tabela do Sistema Único de Saúde (SUS). Sem solução administrativa concreta, o MPE ajuizou ação civil pública com pedido de tutela antecipada, com requerimento de multa diária no valor de R$ 1.000 em caso de descumprimento do Município.
O órgão ministerial também acionou o Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (Natjus), que emitiu laudo confirmando a necessidade do transporte aéreo devido à fadiga intensa que a viagem terrestre causaria, concordando com a urgência solicitada pela mãe.
Apesar disso, mais uma vez o município contestou o pedido, sob a justificativa de que não seria o responsável e que o processo deveria ser encerrado porque a liminar já teria sido cumprida.
O MPE então sustentou que tanto o Município de Corumbá como o Estado possuem responsabilidade solidária sobre a criança, uma vez que devem garantir o tratamento seguro. E ainda destacou que a demora administrativa não deveria custar o afastamento do direito da criança ao transporte adequado.
Então, o juiz de primeiro grau determinou que a escolha de bancar o transporte recomendado pelo médico era uma decisão exclusiva da administração pública, o que, nesse caso, não aconteceria.
O MPE então entrou com o recurso, argumentando que obrigar um bebê, de apenas 11 meses, a enfrentar uma viagem interestadual por rodovias em pleno pós-operatório, sabendo dos riscos de complicações, era violar os direitos de proteção prioritária da criança, estabelecidos por lei.
Acolhendo o recurso integralmente, o TJMS reconheceu a responsabilidade solidária entre Estado e Município pelo fornecimento do transporte necessário ao tratamento da bebê, destacando que normas administrativas internas não podem impedir ou atrasar o acesso do cidadão à assistência de saúde se assim comprovada a necessidade.
Dessa forma, ficou assegurado o custeio integral das passagens para que a criança realize o tratamento especializado dentro das condições adequadas e com transporte seguro, em um dos polos com maior referência de tratamento especializado na área.