O decreto que determina medidas mais restritivas a 43 municípios de Mato Grosso do Sul foi adiado por 48 horas, tendo vigência a partir de domingo (13).
Desta forma, além das atividades e serviços não essenciais continuarem abertos até o domingo, o toque de recolher continua sendo das 21h às 5h em Campo Grande.
Os horários serão diferentes para cada cidade, isto porque cada município deve seguir as recomendações do Prosseguir de acordo com a sua classificação por cor de bandeira.
Com o adiamento do decreto restritivo, permanece em vigor o boletim do Prosseguir anterior ao divulgado ontem, onde Campo Grande ainda estava em bandeira vermelha.
Nas cidades com classificação das bandeiras verde, amarela e laranja o horário é das 22h até às 5h; os municípios de bandeira vermelha a partir das 21h; e na cinza, o toque de recolher deve acontecer das 20h até às 5h.
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O decreto que determina o fechamento de atividades não essenciais em 43 municípios do Estado começaria a valer nesta sexta-feira (11), mas foi adiado por 48h atendendo a pedido do prefeito de Campo Grande, Marcos Trad (PSD), e da Associação de Municípios do Estado (Assomasul).
A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado deste sexta-feira.
Conforme as alegações, o prazo maior é para que os municípios tenham condições de se organizar para fiscalizar as medidas restritivas, que permitem somente o funcionamento de 51 atividades.
Outro ponto foi levantado pelos comerciantes, que pediram que as restrições começassem depois do Dia dos Namorados para evitar prejuízos.
Secretário estadual de Saúde, Geraldo Resende, disse que o lapso temporal foi concedido para os setores, mas que as medidas de biossegurança devem ser mantidas.
"Temos a consciência que estamos dando 48 horas a mais para o vírus circular e, também, a consciência que é preciso estarmos conciliando o setor do comércio, restaurantes, bares que se preparam para o Dia dos Namorados", disse.
Resende pediu para que as pessoas deem preferência para as comemorações em casa.
Bandeira cinza
O novo boletim do Prosseguir, divulgado ontem, trouxe a classificação em bandeira cinza, que representa o grau de risco extremo de contaminação da Covid-19, em 43 municípios de Mato Grosso do Sul.
A situação crítica decorre, principalmente, do colapso hospitalar que o Estado enfrenta desde a segunda quinzena de maio.
Para tentar diminuir a circulação do vírus, a partir de domingo, todos os município em bandeira cinza deverão abrir serviços essenciais, com toque de recolher das 20h às 5h.
O que pode abrir
Serviços públicos prestados no âmbito dos órgãos, autarquias e das fundações do Poder Executivo Estadual, exclusivamente de forma remota ou a distância, podendo ser exercidos presencialmente os de:
Saúde; segurança pública; defesa civil; assistência social nas residências inclusivas e na casa abrigo; infraestrutura; controle de serviços públicos delegados; compras e contratações de bens e serviços; fiscalizações tributária, sanitária, agropecuária, ambiental, metrológica e outros serviços indispensáveis mediante determinação do dirigente máximo do órgão ou da entidade;
Serviços públicos prestados pelos Poderes Executivos e Legislativos Municipais, Poder Judiciário (incluída a Justiça Eleitoral) e Poder Legislativo Estadual, Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunal de Contas do Estado e, ainda, por esses Poderes e Instituições integrantes da União localizados no território de Mato Grosso do Sul, cujo funcionamento observará os normativos próprios;
Assistência à saúde no geral: Serviços prestados por odontólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, psicólogos e fonoaudiólogos, de forma remota ou à distância, com atendimento presencial somente em casos de urgência, emergência ou de pessoas que necessitem de acompanhamento especial e contínuo;
Assistência Social a, vulneráveis e a pessoas que necessitem de cuidados especiais, tais como portadores de deficiência, idosos e incapazes;
Serviços de segurança;
Transporte e entrega de cargas de qualquer natureza;
Transporte coletivo de passageiros, incluído o intermunicipal;
Transporte de passageiros por táxi ou serviços de aplicativo;
Coleta de lixo;
Telecomunicações e internet;
Abastecimento de água;
Esgoto e resíduos;
Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica;
Produção, transporte e distribuição de gás natural;
Iluminação pública;
Serviços funerários;
Atividades com substâncias radioativas e materiais nucleares;
Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
Serviços bancários e lotéricos;
Tecnologia da informação, call center e data center;
Transporte de numerários;
Geologia (alerta de riscos naturais e de cheias e inundações);
Atividades agropecuárias, incluindo serviços de produção pecuária e cultivos de lavouras temporárias e permanentes;
Serviços mecânicos;
Comércio de peças para máquinas e veículos, exclusivamente sob a modalidade delivery;
Serviços editoriais, jornalísticos, publicitários e de comunicação em geral;
Manutenção, instalação e reparos de máquinas, equipamentos, aparelhos e objetos;
Centrais de abastecimentos de alimentos;
Construção civil, montagens metálicas e serviços de infraestrutura em geral;
Serviços de delivery relacionados a quaisquer atividades, serviços e empreendimentos mesmo não classificados como essenciais;
Drive thru para alimentos e medicamentos;
Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
Frigoríficos, curtumes e produção de artefatos de couro;
Extração mineral;
Comércio de produtos de saúde, higiene e alimentos, para seres humanos e animais, e de bebidas não alcoólicas;
Indústria de produtos de saúde, higiene e alimentos, para seres humanos e animais, e de bebidas;
Indústrias: têxtil e de confecção; de produtos à base de petróleo, inclusive a distribuição; produção de papel e celulose; do segmento de plástico e embalagens; de produção de cimento, cerâmica e artefatos de concreto, metalúrgica e química;
Serrarias e marcenarias;
Atividades em escritórios nas áreas administrativa, contábil, jurídica, imobiliária, entre outras, sem atendimento presencial ao público;
Serviços de engenharia, agronomia e atividades científicas e técnicas;
Usinas e destilarias de álcool e açúcar;
Serviços cartoriais;
Serviços de higienização, sanitização, lavanderia e dedetização;
Educação dos níveis infantil, fundamental, médio, técnico-profissionalizante, superior e pós-graduação em formato presencial;
Serviços postais;
Serviços de hotelaria e de hospedagem em geral;
Parques Estaduais;
Atividades religiosas, vedada a aglomeração e desde que realizadas mediante a adoção das medidas de biossegurança recomendadas pela Organização Mundial de Saúde, nos termos da Lei Estadual nº 5.502, de 7 demaio de 2020;
Restaurantes localizados em rodovias;
Exercício físico ao ar livre;
Atividades e serviços destinados à prática de atividade física e exercício físico, desde que observados os protocolos de biossegurança do setor.
O que não pode abrir ao público
Restaurantes (apenas delivery está autorizado);
Comércio de bebidas alcoólicas;
Serviços da cadeia do turismo;
Visitação em atrações turísticas, culturais e esportivas;
Comércios atacadistas não especificados nas demais classificações;
Comércios varejistas não especificados nas demais classificações;
Bares e afins;
Prestação de serviços não especificadas nas demais classificações;
Pesquisa e desenvolvimento;
Cinemas em espaço aberto;
Shopping;
Feiras livres;
Cabeleireiro, barbearia, salões de beleza e afins;
Eventos, reuniões e festividades em clubes, salões, centros esportivos e afins;
Boliche, sinuca e similares e jogos eletrônicos;
Áreas comuns de Condomínios.
Eventos culturais e de lazer;
Teatros, cinemas, arenas e espaço de eventos fechados;
Feiras de negócios e exposições.
Também não estão autorizadas a funcionar quaisquer outras atividades que não constem na lista de essenciais.