O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou, o projeto que institui o marco legal das startups. A medida estimula a criação de novas empresas inovadoras e estabelece incentivos para investimentos na área do empreendedorismo.
O novo marco tem como objetivo estabelecer condições mais favoráveis à criação de startups, respeitando as particularidades dessas empresas no que se refere a investimentos, questões trabalhistas e até mesmo tributárias.
Para o secretário de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar (Semagro), Jaime Verruck, o marco cria uma base de desenvolvimento e consolidação de um ecossistema inovador para micro e pequenas empresas em Mato Grosso do Sul.
“A nova lei nos dá uma oportunidade de se apropriar de forma a expandir, como amplas possibilidades de nos tornamos referência no desenvolvimento de inovações, seja no agronegócio, seja na área de comercial e serviços, contribuindo para uma plataforma nacional. Além disso, temos todos os processos de startups existentes, como na área de bioeconomia”, destacou titular da Semagro.
Conforme a legislação, são consideradas startups as organizações empresariais e societárias com atuação na inovação aplicada a modelos de negócios ou a produtos e serviços ofertados.
Essas empresas devem ter receita bruta anual de até R$ 16 milhões e até dez anos de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), além de precisarem declarar em seus atos constitutivos que usam o modelo de negócio inovador em sua atividade.
“Havia uma lacuna nos novos sistemas de empreendedores e de inovação no Brasil. Tanto a estrutura atual de registro mercantil e de desenvolvimento dessas atividades, ou mesmo no relacionamento público-privado, não tinham um escopo que pudesse permitir muitas dessas startups a serem alavancadas e se consolidarem como negócio perene e permanente, agora isso muda como a nova lei”, apontou Verruck.
A Câmara dos Deputados aprovou a proposta no dia 11 de maio, o texto já havia sido aprovado pela Câmara, em dezembro do ano passado, mas voltou à Casa porque o Senado modificou algumas diretrizes.
O que diz a lei?
- A receita bruta anual de uma startup deve ser de até R$ 16 milhões e a inscrição no CNPJ deve ter no máximo 10 anos;
- As startups podem receber investimentos de pessoas físicas ou jurídicas, que resultem ou não em participação no capital social da empresa, dependendo da modalidade escolhida pelas partes;
- O investidor anjo que realizar o aporte de dinheiro sem ingressar no capital social não será considerado sócio, nem terá direito a gerência ou voto na administração da empresa investida. Ele não responde por qualquer obrigação ou dívida da startup, mas é remunerado pelos aportes;
- As startups também podem receber recursos de empresas que possuem obrigações de investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação;
- A criação do “ambiente regulatório experimental”, chamado de sandbox regulatório. Com ele, a empresa pode lançar novos produtos e serviços experimentais com menos burocracia.
LICITAÇÕES
Outra solução definida pelo marco legal é a criação de uma modalidade de concorrência entre startups para a administração pública. A legislação atual inviabiliza a contratação de soluções inovadoras desenvolvidas por startups, por conta do excesso de exigências.
Licitações de empresas públicas, sociedades mistas e subsidiárias terão agora uma modalidade especial para contratar pessoas físicas ou jurídicas, com o objetivo de testar soluções inovadoras.
Após o resultado da licitação, a administração firmará o chamado Contrato Público para Solução Inovadora. Esse contrato terá duração de um ano e poderá ser renovado por mais um ano.
O valor máximo que a administração pública poderá pagar às startups é de R$ 1,6 milhão, por contrato. (Com agências)