Cidades

CONFLITO

Marco temporal divide opiniões sobre a demarcação de terras

Projeto de lei propõe que indígenas tenham direito às terras em que moravam até outubro de 1988

Sob lágrimas e aplausos, o projeto de lei (PL) que mudará a lógica por trás das demarcações de terras indígenas deu mais um passo no Congresso. 

De um lado, os produtores rurais comemoram a segurança jurídica que o texto dará à questão, mas, do outro, a população tradicional vê a causa ser entregue nas mãos da bancada ruralista e depender de um marco temporal que dificultará a luta pelo seu pedaço de chão.

Mato Grosso do Sul deve ser um dos estados mais impactados pela norma, caso ela venha a ser aprovada e sancionada. O Estado é palco de confrontos que quase sempre terminam em morte.  

O projeto traz duas mudanças significativas. A primeira é o entendimento de que os índios só têm direito às terras que eles ocupavam até o dia 5 de outubro de 1988.

Célio Fialho, cacique da Aldeia Bananal, em Aquidauana, diz que a questão não pode se resumir apenas a uma data, porque muitas etnias não estavam em suas propriedades naquela época, pois já tinham sido expulsas à força.  

“Além disso, a nossa história não começa em 1988. Desde a invasão do Brasil nós já estamos aqui. Esse PL retira os nossos direitos e não resolve a questão fundiária. É por conta disso que somos contra e vamos continuar lutando contra ele", disse ao Correio do Estado.

"Se precisar voltar a Brasília, nós voltaremos para fazer novas manifestações, até fechando rodovias, se necessário”, finalizou na entrevista.

Já a advogada do Sindicato Rural de Antônio João, Luana Ruiz Silva de Figueiredo, afirma que, sem o marco temporal, a questão em torno das terras pertencerem ou não aos índios fica subjetiva.  

“A Constituição garante aos índios o direito à terra onde eles estão, e não o retorno a quaisquer outras onde supostamente seus antepassados estiveram, o que chamamos de tese do indigenato", ressaltou.

"Ela permite que qualquer centímetro quadrado do território brasileiro possa um dia vir a ser considerado como terra de ocupação tradicional, consequentemente aniquilando o direito à propriedade privada”, completou.

O segundo ponto polêmico em relação ao texto é que a homologação dos processos demarcatórios passará para as mãos do Legislativo. 

O problema, segundo Fialho, é que entre os parlamentares existem vários que são ruralistas, mas pouquíssimos que atuariam em defesa dos indígenas. Para ele, é como se a decisão coubesse aos próprios fazendeiros.

“É por isso que, em nossa visão, esse projeto é inconstitucional, já que a lei diz claramente que o processo tem que ser conduzido pelo Executivo. Para nós, seria muito complicado se isso viesse a ser realidade”, explicou o cacique.

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PROCESSO ATUAL

Segundo a Fundação Nacional do Índio (Funai), quando uma tribo reivindica um determinado espaço de terra, dá-se início a estudos antropológicos, históricos, fundiários, cartográficos e ambientais, que fundamentam a identificação e a delimitação da terra indígena.

Terras que tiveram os estudos aprovados pela presidência da Funai, com a sua conclusão publicada no Diário Oficial da União e do Estado, e que se encontram na fase do contraditório administrativo ou em análise pelo Ministério da Justiça para decisão acerca da expedição de portaria declaratória da posse tradicional indígena.

Quando o ministro publica a portaria, é autorizada a demarcação física, com a materialização dos marcos e georreferenciamento. O fim desse processo é chamado de homologação. Posteriormente, há os devidos registros em cartório para que eles sejam então regularizadas.  

Todo esse processo é demorado, e, enquanto ele não tem um desfecho, muitos indígenas acabam tentando fazer justiça com as próprias mãos, invadindo as propriedades que eles reivindicam.

Há casos também em que indígenas em áreas já regularizadas querem ampliação do espaço, reivindicando áreas anexas. Neste ponto, o processo recomeça, e, junto com ele, os episódios de violência.

“É por isso que o marco temporal garante os direitos territoriais dos indígenas, sim. Também garante a propriedade privada, a segurança jurídica e a confiança legítima que o cidadão tem pelo Estado quando adquire um imóvel acreditando na fé pública que ele tem”, afirmou Luana.

Segundo ela, o projeto não exclui a possibilidade de que uma área que não seja tradicionalmente habitada pelos índios e que até mesmo fuja do marco temporal de 1988 seja anexada a uma zona demarcada e regularizada, sendo transformada em reserva indígena. 

Nesses casos, o texto garante as devidas indenizações aos produtores rurais pela desapropriação. 

Um dos principais argumentos dos produtores rurais é o fato que, desde a época em que as etnias foram desfeitas e seus habitantes expulsos, as propriedades já passaram de mão em mão, de modo que os atuais donos não têm culpa do que houve no passado.

EMBATE

Mato Grosso do Sul é palco constante de conflitos fundiários envolvendo indígenas e produtores rurais. 

Em agosto de 2011, indígenas em um acampamento em Iguatemi denunciaram que cerca de 20 homens armados invadiram o local, abrindo fogo contra os habitantes, entre eles crianças e idosos. Depois dos disparos, ainda teriam ateado fogo nos barracos.

Em novembro daquele ano, uma área ocupada por indígenas em Aral Moreira foi invadida. O cacique Nísio Gomes desapareceu e, depois das investigações, acabou dado como morto pela Polícia Federal. 

A corporação informou na época que pessoas vinculadas a uma empresa de segurança privada teriam cometido o crime.  

Já em 2013, um confronto na região Buriti, em Sidrolândia, também deixou diversos feridos. 

A polícia foi ao local para cumprir uma decisão de reintegração de posse e, usando balas de borracha, tentou dispersar os terenas que ali estavam.  

Algumas pessoas foram feitas reféns e até um cinegrafista de uma emissora de televisão que cobria o incidente acabou atingido por um dos projéteis não letais.

Conforme o último relatório do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), Mato Grosso do Sul foi o estado com mais mortes de indígenas em situações de violência.

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