Cidades

COVID-19

Funcionário que se recusar a tomar vacina poderá ser demitido

Recusa imotivada de imunização torna o trabalhador passível de demissão por justa causa

A vacinação é vista como a grande aliada para barrar o avanço da pandemia do novo coronavírus, tanto que resultados dos últimos levantamentos apontam para uma significativa redução de casos de internação e mortes pela Covid-19 no Brasil, e particularmente em Mato Grosso do Sul. 

O cenário está forçando, agora, a possibilidade de as empresas exigirem a comprovação da vacina, tanto na manutenção de contrato de trabalho quanto para a admissão de empregados.

Apesar de se tratar de um assunto polêmico, em razão do direito individual frente ao direito coletivo, a validade da exigência começa a ter posições majoritárias entre especialistas da área trabalhista.  

A procuradora do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul Cláudia Noriler, que também é coordenadora regional do Meio Ambiente do Trabalho no MPT, defende essa exigência. 

Segundo ela, “a vacinação individual é pressuposto para a vacinação coletiva, e o empregador tem o dever de manter a higidez de seu ambiente de trabalho, assim como de adotar as medidas necessárias para garantir a saúde e a segurança de seus empregados”.  

Conforme a procuradora, a Lei 13.979/2020 e o plano nacional de vacinação estabelecem a obrigatoriedade da vacina. 

“É só pensar, por exemplo, nos profissionais de saúde que estão mais expostos ao risco”, observou. No seu entendimento, o empregador pode advertir o empregado e em caso de recusa injustificada à vacina pode, como medida extrema, dispensá-lo por justa causa.

Ao ser questionada sobre a exigência à luz de outros direitos e garantias constitucionais, Cláudia Noriler destacou que “vacina obrigatória não é vacina forçada. Ninguém pode ser forçado a se vacinar. Mas se optar pelo não, poderá ser responsabilizado e, inclusive, sofrer restrições”.  

Conforme destacou, o plano nacional de vacinação já condicionava o recebimento do Bolsa Família à apresentação dos certificados de vacinação muito antes da existência da vacina contra a Covid-19.

Sobre a orientação do Ministério Público do Trabalho aos empregadores que estão adotando essa providência, a procuradora informou que “o MPT recomenda que as empresas e os empregadores adotem as medidas legais e necessárias à manutenção de um meio ambiente de trabalho seguro, sadio e equilibrado. Os abusos, obviamente, serão investigados e sofrerão as medidas cabíveis”.

Cláudia Noriler alertou, porém, que isso poderá ser exigido pelo empregador quando a vacina já tiver sido disponibilizada, até porque existem grupos que ainda não conseguiram se vacinar.

“Outra coisa importante: o empregador não pode exigir que o empregado se vacine com determinada vacina”, concluiu, referindo-se à escolha de marcas e laboratórios dos imunizantes.

NA MESMA LINHA

Na mesma linha de interpretação está o presidente da Comissão de Advogados Trabalhistas (CAT) da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul, Diego Augusto Granzotto de Pinho. “A empresa pode exigir, sim,

E pode demitir o funcionário que se negar, sem justificativa, já que ele acaba colocando em risco os demais funcionários”.

De acordo com as suas justificativas, “desde o ano passado, o Supremo Tribunal Federal entende que a Covid-19 é uma doença ocupacional. Ou seja, quando o trabalhador pega a doença ‘é como se fosse por culpa da empresa’. Cabe à empresa provar o contrário. Uma prova extremamente difícil”.

“Um outro ponto é que a empresa tem obrigação de manter um ambiente de trabalho sadio aos seus funcionários. A partir do momento que tem vacina para todos e se recusam, eles passam a colocar em risco os demais. Já tem julgados falando que podem ser demitidos por justa causa pela recusa”, frisou.

NA JUSTIÇA

Um exemplo nacional, prático, veio da cidade paulista de São Caetano do Sul, onde uma auxiliar de limpeza que atuava em um hospital infantil sofreu dispensa por justa causa após ter se recusado a tomar vacina contra a Covid-19. A demissão motivada foi mantida pela Justiça do Trabalho.

Para a juíza Isabela Flaitt, da 2ª Vara do Trabalho da localidade, é dever do empregador oferecer condições dignas que protejam a saúde, a integridade física e a psíquica de todos os trabalhadores que lhe prestem serviços. “E ainda: a liberdade de consciência não deve se sobrepor ao direito à vida”. 

No caso, “a necessidade de promover e proteger a saúde de todos os trabalhadores e pacientes do hospital, bem como de toda a população, deve se sobrepor ao direito individual da autora em se abster de cumprir a obrigação de ser vacinada”, destacou a magistrada na sentença. 

No processo, a reclamante não apresentou nenhum motivo médico que justificasse a falta de vacinação.

De acordo com Isabela Flaitt, a empresa cumpriu a obrigação de informar seus empregados sobre como se proteger e evitar possíveis transmissões da doença e, citando pneumologista especialista no assunto, afirmou que “a vacina é a única e perfeita solução de controle de uma epidemia do porte da Covid-19”.

A posição não é isolada na Justiça do Trabalho. No vizinho Mato Grosso, a juíza Graziele Lima, da Vara do Trabalho de Colíder, falou sobre o assunto. 

“Esse tema é bastante polêmico, mas observamos que já há no meio jurídico um posicionamento majoritário, no qual eu coaduno, no sentido de que, sim, é possível que o empregador exija que o seu funcionário se vacine contra a Covid-19", frisou.

"Entendo que essa determinação está dentro do poder diretivo do empregador, considerando o interesse da coletividade, o interesse dos demais empregados e do próprio empregador, para que ele mantenha a sua atividade econômica, para que ele possa garantir um ambiente de trabalho seguro, um ambiente de trabalho hígido, então, ele pode, sim, tomar como medida de precaução a exigência da vacinação dos seus empregados”, completou.

Assine o Correio do Estado

Expansão Comercial

Novo atacarejo tem previsão de ficar pronto em dezembro em Campo Grande

Empreendimento na Avenida Ministro João Arinos terá mais de 10 mil m² de área construída e previsão de gerar 200 empregos diretos e indiretos.

04/11/2026 19h26

Imagem aérea de uma unidade do Atacadão, rede que prepara a implantação de um novo atacarejo em Campo Grande.

Imagem aérea de uma unidade do Atacadão, rede que prepara a implantação de um novo atacarejo em Campo Grande. (Foto: Divulgação/Atacadão)

Continue Lendo...

Inspeção surpresa

TCE-MS encontra irregularidades na usina de tapa-buracos em Campo Grande

Fiscalização surpresa identificou problemas no controle de pesagem dos caminhões e vai analisar a qualidade da massa asfáltica utilizada nos reparos das vias da Capital

04/11/2026 18h55

Equipe do TCE encontrou irregularidades em usina de massa asfáltica

Equipe do TCE encontrou irregularidades em usina de massa asfáltica Foto: Divulgação / TCE-MS

Continue Lendo...

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).