A reforma tributária é uma modificação nas leis que determinam os impostos e a sua forma de cobrança. Ela compreende três propostas distintas: a PEC 45/19; a PEC 110/19, do Senado Federal; e o PL 3887/20, do Governo Federal. Recentemente chegou ao Congresso a segunda parte da reforma de impostos que o governo está propondo, mas o que isso implica para a população?
O relator do projeto de reforma do Imposto de Renda, deputado Celso Sabino (PSDB-PA) propôs uma redução gradual da alíquota de Imposto de Renda das pessoas jurídicas. Entre as propostas estão aumento do limite de isenção, taxação maior, e limitação de deduções.
Atualmente, a maior parte dos trabalhadores brasileiros entrega à Receita Federal parte dos salários, além de limitar as deduções de saúde e educação e reduzir as alíquotas atuais das diferentes faixas do IR.
Atualmente, quem ganha até R$ 1.900 por mês não paga imposto de renda, sendo essa a situação de quase 11 milhões de contribuintes.
No caso do IR das empresas, a alíquota anual chega a 34%, mesmo patamar da Contribuição Social sobre Lucro Líquido. A ideia é reduzir este percentual de maneira gradual ao longo dos anos, com a criação de regras específicas.
Devido a isso, para as empresas com lucro de até R$ 20 mil, a alíquota cairá de 15% para 5% em 2022, e de 5% para 2,5% no ano seguinte. Já as empresas que lucram acima desse valor, o corte será de 25% para 15% em 2022, e de 15% para 12,5% em 2023.
De acordo com o relator, 1,1 milhão empresas serão beneficiadas, caso a redução seja aprovada pelo Congresso.
O projeto original previa redução de apenas cinco pontos percentuais no Imposto de Renda das empresas nos próximos dois anos, mas a reação dos empresários foi negativa, porém, a Câmera considerara que a diminuição no IR era insuficiente para compensar outra medida em estudo: a taxação dos lucros e dividendos, ponto que o Ministério da Economia não abre mão.
Para o Imposto de Renda de pessoas físicas, ainda não existem propostas formalizadas. No entanto, o governo afirma ter intenção de corrigir a tabela do IR (aumentando o limite de isenção), limitar as deduções de saúde e educação e reduzir as alíquotas atuais das diferentes faixas do IR.
Todavia, para compensar essa redução, o governo propõe taxar os dividendos acima de R$ 50 mil e estuda a possibilidade da criação de um imposto sobre grandes fortunas.
PEC 110
No início do ano, o governo federal encaminhou ao Congresso Nacional uma proposta que altera a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre os combustíveis. Atualmente, a medida está pronta para pauta na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.
O Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 16/2021, do Poder Executivo, unifica em todo o País as alíquotas do ICMS incidentes sobre combustíveis. A lista inclui gasolina, diesel, biodiesel, etanol e gás natural e de cozinha, além de vários outros derivados de petróleo.
No caso dos municípios, cidades menos estruturadas que não têm o ISS como fonte de arrecadação forte poderiam ganhar mais. Contudo, o imposto é uma fonte importantíssima para Campo Grande.
O advogado tributarista, Pedro Almeida defende que a elevada quantidade de regras que tratam de impostos no Brasil, dificulta o entendimento da sociedade sobre o que ela realmente precisa pagar, com isso, de acordo com o que está proposto na PEC 110/2019, essa obscuridade seja sanada.
“A proposta também prevê a junção do ICMS estadual com o ISS. “Essa proposta leva a arrecadação para os estados e talvez teria uma compensação para os municípios, mas também retiraria a autonomia dos entes federativos em trabalharem seus próprios impostos”, destacou.
As alíquotas poderão variar conforme o produto e serão definidas depois pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne os secretários da Fazenda dos 26 estados e do Distrito Federal.
“Quando vamos ao mercado, temos uma variação muito grande na questão da precificação de produtos semelhantes. Com a reforma, a gente dá um basta nessa questão, com a significação dos processos, decretos e normas que modificam alíquotas e pautas fiscais de recolhimento e, nesse sentido, para a população, a vantagem é começar a ter presas que precifiquem de forma correta e reduzam oscilação em função da carga tributária”, completa.