O prefeito de Campo Grande, Marcos Trad (PSD), disse que o Consórcio Guaicurus poderá ser penalizado caso seja constatado descumprimento de contrato.
Reportagem do Correio do Estado demonstrou que, pelo menos, quatro cláusulas do contrato de concessão não estão sendo cumpridas.
“Evidentemente que todo contrato que tem direitos e tem deveres, se de fato existir essas cláusulas, deve-se aplicar a sanção estabelecida nos contratos que foram licitados, fiscalizados, aprovados e confirmados pelos órgãos de controle desde 2012”, disse Trad.
Questionado sobre as situações que configuram o descumprimento, o prefeito afirmou que precisará analisar “suas anotações” para só então tomar providências adequadas.
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Descumprimento
Conforme apurado pelo Correio do Estado, o Consórcio Guaicurus quebra pelo menos cláusulas do contrato em execução, a terceira, a sétima, a oitava e a décima oitava.
A décima oitava trata sobre o seguro.
“O Concessionário, além dos seguros exigíveis pela legislação aplicável, contratará e manterá vigente durante o período da concessão, Seguro de Responsabilidade Civil, Geral e de Veículos, que deverá ser contratado na base de ocorrência”.
Contudo, em julho de 2020, a Prefeitura de Campo Grande multou o Consórcio Guaicurus em R$ 12 milhões, por não contratar o Seguro de Responsabilidade Civil, Geral e de Veículos, obrigatório em contrato com o município.
A empresa ainda não quitou a multa que recebeu e recorreu da decisão na Justiça, alegando que o serviço é desnecessário, apesar de estar previsto no contrato de concessão.
Outra determinação descumprida no acordo é a cláusula oitava, que determina que a idade média dos ônibus do transporte coletivo devem ter no máximo cinco anos de uso e a idade individual não pode ser maior do que oito anos.
Porém, conforme, a empresa mantém 239 veículos acima do limite permitido, o que resulta em 43% da frota de 550 veículos. Hoje, a média de idade da frota é de 7 anos.
Já cláusula terceira do contrato de concessão determina que "o concessionário, para pleitear a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato deverá apresentar ao poder concedente, requerimento fundamentado, justificando a ocorrência de qualquer fato que possa caracterizar o desequilíbrio”.
Devido ao agravamento da pandemia, a empresa responsável pelo serviço já alegou diversas vezes que não tem condições de continuar a manter o serviço, sendo o subsídio uma solicitação do Consórcio Guaicurus.
Entretanto, corre na Justiça um trâmite em que a empresa solicita o reequilíbrio financeiro do contrato.
Por fim, a cláusula sétima do contrato, define-se serviço adequado: “aquele que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança e atualidade’’.
O contrato também aponta que o serviço deve garantir a “universalidade da prestação dos serviços, isto é, serviços iguais para todos os usuários sem qualquer discriminação’”.
O que segundo a defensora pública Jane Inês Dietrich não acontece na prática, visto que, grande parte dos ônibus possuem equipamentos de acessibilidade estragados.
CPI
No dia 9 de agosto, a Procuradoria-Geral da Câmara Municipal de Campo Grande não aprovou a abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar o Consórcio Guaicurus.
Segundo o documento apresentado pelo procurador-geral, responsável por analisar o pedido de investigação, Gustavo Lazzari, o requerimento não cumpriu os requisitos legais, fatos certo e determinado, e o prazo da duração da CPI.
O requerimento para instauração da Comissão foi protocolado pelo vereador Marcos Tabosa no dia 3 de agosto, e continha assinaturas de 13 parlamentares.
O documento contava com três pontos centrais para a investigação: má prestação do serviço, descumprimento do Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) e balanço financeiro da empresa, que alega prejuízos, mas segue explorando a concessão.
Com o parecer contrário da procuradoria, Tabosa disse que redigirá novo requerimento, com as alterações necessárias, para tentar novamente a abertura da CPI.