Cidades

DETRAN MS

Nova lei de trânsito livra motoristas de multas e punições

Desse total, cerca de 800 eram motoristas que somavam 20 pontos na carteira e teriam habilitação suspensa

As mudanças feitas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) resultaram no arquivamento de quase mil processos contra condutores no Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS). Entre as infrações, quase 800 eram de motoristas que tinham 20 ou mais pontos acumulados na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e teriam o documento suspenso.

De acordo com a diretora de Habilitação do Detran-MS, Lina Issa Zeinab, com a entrada em vigor das novas regras de trânsito, Mato Grosso do Sul reviu alguns processos e precisou arquivar 789 processos por pontuação e 186 pela revogação do artigo 244 IV, que tratava da proibição de conduzir motocicleta com o farol apagado.

“Com a entrada em vigor das novas regras de trânsito brasileiro, foram alteradas algumas regras para o processo administrativo por pontuação. Anteriormente a 12 de abril, o limite era de 20 pontos, independente da gravidade da infração, então quando o condutor atingisse esse limite era instaurado um processo administrativo", explicou a diretora.

"Pelo novo regramento, tem um escalonamento de acordo com a gravidade da infração. Então, se não houve nenhuma infração de natureza gravíssima, o condutor pode ter até 40 pontos, se ele cometer uma gravíssima, essa pontuação já cai para 30, e se ocorrerem duas ou mais, o limite cai para 20”, completou.

Zeinab declarou que foi feita uma análise dos processos que ainda estavam em andamento. 

“Nós não olhamos mais se o condutor tinha 20 [pontos], nós olhamos em qual dessas situações ele se enquadrava e, feito isso, identificamos que em média 800 condutores não se enquadraram nesse novo limite, então por esse motivo esses processos foram arquivados de ofício e esses condutores não vão ser penalizados pelo motivo da suspensão”, disse.

“É importante frisar que não é necessário que esses condutores solicitem esses arquivamentos, eles já foram efetuados, então se os processos ainda estavam em andamento e não haviam sido finalizados com o cumprimento da penalidade, automaticamente foram arquivados, assim como foram arquivados os processos da infração do artigo que também foi revogado, que se referia a conduzir motocicleta com o farol apagado, eram quase 200 nessa finalidade”, completou a diretora.

Caso algum condutor queira tirar dúvidas sobre seus pontos, o Detran-MS orienta entrar no portal de serviços Meu Detran e procurar pelo ícone Habilitação, depois acessar Consulta Processo Suspensão/Cassação. O processo também pode ser feito pelo aplicativo do órgão estadual.  

Últimas notícias

NOVO CTB

A lei que alterou o Código de Trânsito Brasileiro foi sancionada em outubro do ano passado, pelo presidente da República Jair Bolsonaro (sem partido), e entrou em vigor em abril deste ano. 

Ao todo, foram 57 mudanças feitas no CTB, 46 alterações, um artigo renovado e 10 artigos incluídos. Entre as mudanças está a alteração na pontuação da CNH, no transporte de crianças em veículos, na pontuação de multas, entre outras.

A lei também incluiu o documento digital, que estava previsto apenas no Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Assim, a CNH expedida por meio digital ou físico tem fotografia, identificação e CPF do condutor e poderá ser considerada documento de identificação em todo o País.

A validade legal do documento em meio digital é a mesma do documento impresso. Para ter acesso ao documento, é só baixar o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT).

OUTRAS MUDANÇAS  

A obrigatoriedade de exame toxicológico para condutores com carteiras das categorias C, D e E na obtenção ou na renovação da CNH a cada dois anos e meio foi mantida.

O texto do governo eliminava essa exigência, mas esse trecho foi retirado. O condutor com idade inferior a 70 anos também deverá fazer um novo exame toxicológico a cada dois anos e seis meses, independentemente da validade da CNH. 

Para o condutor que deixar de realizar o exame em até 30 dias após o vencimento do prazo estabelecido, a infração será gravíssima, com multa agravada em cinco vezes e suspensão do direito de dirigir por três meses.

Um ponto que também sofreu mudança refere-se às penas aplicadas. Antes, a pena de prisão para motoristas embriagados que matassem ou lesionassem alguém no trânsito poderia ser trocada por prestação de serviços à comunidade ou a entidades sociais. 

No entanto, com a atualização, está proibida a substituição da pena de reclusão por uma mais branda que restringe direitos.  

No caso do farol em rodovias, a obrigatoriedade da utilização de luz baixa durante o dia vale apenas em pistas simples ou em túneis e sob chuva, neblina ou cerração. A infração continua sendo média, com multa de R$ 130. 

A lei também retirou o uso da viseira do trecho que trata sobre a obrigatoriedade do capacete. A infração para quem trafega sem viseira ou com a mesma levantada passou de gravíssima para média.

A lei também modifica o processo de habilitação. Não há mais a obrigatoriedade de as aulas no processo de formação de condutores serem noturnas. Também acabou a exigência do prazo de 15 dias de espera para realizar um novo exame teórico ou prático em caso de reprovação.

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