Após denúncias, o Órgão de Defesa do Consumidor de Mato Grosso do Sul (Procon-MS) autuou a Viação Expresso Maringá sob alegação de estar negando direitos em relação à gratuidade na passagem para pessoas idosas e portadores de necessidades especiais.
A denúncia mais recente demonstra que mesmo realizando quatro viagens semanais de ligação entre Campo Grande e Presidente Epitácio – passando por Bataguassu, o Expresso Maringá disponibiliza poucas vezes o benefício para Bataguassu em um dos horários na quarta-feira.
A viação justifica que só disponibiliza este horário, pois apenas este dispões de ônibus convencional.
De acordo com o Detran, este caso configura como limitação de benefício concedido por Lei Federal, inviabilizando o direito assegurado às pessoas, infringindo o Estatuto do Idoso e à assistência aos desamparados que garante proteção à velhice.
Além desta irregularidade, a empresa expõe em seu guichê o alvará de localização e funcionamento com data de validade expirada desde fevereiro do ano em curso.
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Direito dos Idosos
Idosos com 60 anos ou mais, residentes em Mato Grosso do Sul, têm direito a gratuidade ou desconto em passagens de ônibus nas linhas intermunicipais.
Para estas viagens nos ônibus, estão previstas duas poltronas 100% gratuitas e duas com 50% de desconto.
Já nos micro-ônibus será uma poltrona com total gratuidade e uma também com 50% de desconto.
É importante lembrar que no ato da compra, a gratuidade sempre deve ser oferecida como prioridade.
Caso as vagas grátis estiverem ocupadas, o usuário pode utilizar o desconto.
Conforme a Lei n° 4.086/2011, todas as pessoas integrantes das camadas mais vulneráveis da sociedade, que possuam renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos, tem direito à isenção da passagem. No entanto, é necessário comprovar a condição.
Para utilizar o benefício, o idoso deve primeiro se cadastrar para obter a Carteira de Identificação de Beneficiário, nos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) de qualquer município.
Já com a Carteirinha e um documento pessoal em mãos, basta ir até à transportadora, nos terminais rodoviários ou agências credenciadas, e pedir a gratuidade ou o desconto.
A carteira é válida por 4 anos e o bilhete pode ser pedido com antecedência máxima de sete dias da data programada para a viagem.
Cada beneficiário tem direito a 20 viagens por ano, devido a essa razão é de extrema importância que se o indivíduo tiver qualquer imprevisto e precise desistir da viagem, deve avisar a transportadora para cancelar o bilhete.
Desta forma, o assento fica disponível para outra pessoa e garante que a passagem emitida não conte como viagem realizada.