Familiares de pacientes internados com diagnóstico de Covid-19 tem direito a “visita virtual”, através de vídeo chamadas, em Campo Grande.
Lei foi sancionada pelo prefeito Marcos Trad (PSD) e publicada na edição desta terça-feira (11) do Diário Oficial do Município.
O objetivo é fornecer um caminho alternativo de contato entre paciente e familiar, tendo em vista a impossibilidade de visitas presenciais devido aos riscos de contágio inerentes ao Covid-19.
Em 2020, o Hospital Regional possibilitou a visitação aos pacientes de forma virtual, por meio do Projeto Conectando Vidas, com videochamadas ou mensagens de voz entre pacientes e internados.
No entanto, não havia lei que estendesse o uso da tecnologia para outros hospitais.
Conforme a publicação, fica assegurado o direito da “visita virtual”, através de chamadas telefônicas e/ou videochamadas por aplicativos de telefone celular, aos familiares de pacientes que estejam internados na rede de atenção à saúde, pública ou privada, da Capital.
A visita online é apenas para os familiares de pessoas internadas com diagnóstico de infecção pelo coronavírus, em Unidades de Tratamento Intensivo (UTI), enfermarias e apartamentos.
Visita na por ligação ou videochamada será feita pela equipe de assistência à saúde do paciente, obedecendo a critérios técnicos e clínicos que serão, obrigatoriamente, explicados aos familiares.
O direito à visita virtual será estendido aos pacientes sedados ou com os quais não haja a possibilidade de comunicação efetiva, caso seja este o desejo da família, inclusive para efeitos de despedida, no caso de morte iminente.
Para a efetivação do disposto na lei, as unidades de saúde deverão identificar e realizar o cadastramento do familiar responsável pela visita virtual.
Também cabe à unidade explicar a rotina de comunicação, horários das visitas virtuais, flito e demais medidas referentes.
No entanto, a periodicidade não poderá exceder o prazo máximo de uma visita por semana, com duração máxima de 10 minutos.
Os aparelhos celulares a serem utilizados deverão ser fornecidos pelos pacientes ou por seus familiares.
A realização da chamada telefônica ou de vídeo dependerá ainda da vontade do paciente, quando estiver consciente, não sendo permitida que as equipes incentivem a prática, de forma a respeitar a autonomia do paciente.
Nos casos em que os pacientes sejam internados inconscientes ou não saibam informar um contato de familiar ou pessoa próxima, deverá ser realizada a busca ativa por assistente social da unidade.
Lei Paulo Roberto Canini
A lei foi denominada Paulo Roberto Canini.
De acordo com o autor da proposta na Câmara, vereador Júnior Coringa, a denominação é em homenagem ao representante comercial, que morreu vítima de Covid-19 em abril do ano passado, aos 59 anos.
Quando internado, já com prognóstico de fase terminal da doença, a família travou uma luta pelo direito de se despedir, ao menos, por uma chamada telefônica.
Como até então havia o impedimento e visitas presencias e ausência de meios alternativos, a família buscou a Justiça, conseguindo uma liminar que autorizava a ligação.
No entanto, a medida não foi cumprida pela unidade hospitalar antes do falecimento de Paulo.