Após visita a 15 conveniências de Campo Grande, na segunda-feira (07), o Procon Municipal autuou 6 por venda de produtos impróprios para o consumo.
As inspeções foram realizadas com o objetivo de averiguar se haviam produtos fora da validade ou sem os devidos padrões de qualidade.
Tal verificação é importante para garantir que os estabelecimentos não violem direitos dos consumidores, fornecendo alimentos que possam gerar intoxicações alimentares ou infecções ocasionadas por bactérias.
Segundo o subsecretário do Procon Municipal, Cleiton Thiago, a operação também é uma forma de conscientizar os consumidores sobre a importância de ficarem atentos aos rótulos das mercadorias.
“A operação tem o intuito de alertar a nossa população. Os fornecedores ou comerciantes de alimentos devem criar estratégias para garantir a segurança de seus clientes, e também proteger o consumidor campo-grandense de qualquer problema de saúde que possa adquirir consumindo um produto vencido”, explica Cleiton.
Produtos vencidos
Nos 6 estabelecimentos autuados, foram encontrados 11 gêneros alimentícios com irregularidades.
Entres eles: leite, salgadinho, cerveja, pizza, lasanha, macarrão instantâneo, chocolate, refrigerante, água tônica, amendoim e carne.
A cerveja foi o alimento encontrado em maior quantidade, totalizando 186 unidades com irregularidades. Seguido de energéticos com 37 unidades, refrigerantes com 28 e carnes bovinas de corte picanha com 13 peças.
O montante resulta em 22 kg de carne e 123 litros de bebidas, todos impróprios para consumo.
Medidas tomadas
No ato imediato da fiscalização, os produtos vencidos ou com outras irregularidades encontrados foram recolhidos e devidamente descartados.
Posteriormente, é lavrado o auto de infração, ao qual o estabelecimento responderá em processo judicial com o Procon, após apresentar uma defesa dentro do prazo de 10 dias.
As próximas penalidades serão definidas conforme cada caso for analisado e julgado.
Conforme informações do Procon Municipal, a punição indicada é a multa de acordo com a quantidade e tipo de produtos irregulares. É realizada uma análise por parte do corpo jurídico, até determinar um valor específico de multa.
Manter produtos com validade extrapolada viola os art.4, art.6 art.16 e art.20 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).