A Subsecretaria de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/Municipal), autuou 24 conveniências que estavam vendendo produtos vencidos em Campo Grande. A averiguação ocorreu no período de 07 a 19 de fevereiro.
O achado aconteceu em decorrência da ação “De Olho na Validade”, pela qual o Procon promoveu uma fiscalização em 67 conveniências.
Todos os estabelecimentos averiguados compreendem as 7 regiões da Capital – Centro; Segredo, ao norte da região central; Prosa, a nordeste e leste; Bandeira, a sudeste e parte do sul; Anhanduizinho, a sul e sudoeste; Lagoa, a sudoeste; Imbirussu, a oeste.
Entre as conveniências autuadas, 5 foram na região do Centro, 5 no Anhanduizinho, 4 no Segredo, 4 no Imbirussu, 3 no Prosa, 2 na Lagoa e 1 no Bandeira.
O objetivo foi averiguar se produtos com a validade vencida seriam comercializados nos estabelecimentos fiscalizados, sendo encontrados produtos impróprios para o consumo humano.
No total, foram encontrados 636 unidades de produtos fora da validade, totalizando 137,51 kg de alimentos e 1.010 unidades de bebidas, contabilizando 472,135 litros.
Produtos
A lista de produtos com a validade vencida é extensa e compreende alimentos que estão presentes, diariamente, na mesa da população.
São eles: leites, salgadinhos, cervejas, pizzas, lasanhas, macarrão instantâneo, chocolates, refrigerantes, sucos, água tônica, amendoins, carnes, salames, sorvetes, entre outros.
Segundo informações do Procon, todos os produtos considerados impróprios para consumo e vencidos foram devidamente descartados na presença dos técnicos do Procon bem como de funcionário, em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor.
Medidas tomadas
No ato imediato da fiscalização, os produtos vencidos ou com outras irregularidades encontrados foram recolhidos e devidamente descartados.
Posteriormente, será lavrado o auto de infração, com base na Lei 8.078/90 do CDC, ao qual o estabelecimento responderá em processo judicial com o Procon, após apresentar uma defesa dentro do prazo de 10 dias.
As próximas penalidades serão definidas conforme cada caso for analisado e julgado.
Conforme informações do Procon Municipal, a punição indicada é a multa de acordo com a quantidade e tipo de produtos irregulares. É realizada uma análise por parte do corpo jurídico, até determinar um valor específico de multa.
Manter produtos com validade extrapolada viola os art.4, art.6 art.16 e art.20 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).