Cidades

FÉRIAS

Servidores públicos de MS agora poderão parcelar férias em até três períodos

O decreto foi publicado na segunda (04); as férias serão determinadas conforme planejamento e organização das escalas dos servidores

Valesca Consolaro

05/04/2022 - 10h20

Após decreto publicado pelo Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, nesta segunda-feira (04), os servidores públicos estaduais terão a opção de parcelar suas férias em até 3 períodos.

A decisão saiu na edição n.10.796 do Diário Oficial. O Decreto nº 15.913/2022 dispõe sobre a concessão de férias aos servidores públicos efetivos e comissionados dos órgãos da Administração Direta, das autarquias e das fundações do Poder Executivo Estadual.  

Conforme divulgado, a programação anual das férias deverá ser realizada de acordo com calendário publicado pela Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização (SAD).  

Desse modo, as férias serão determinadas conforme planejamento e organização das escalas de férias dos servidores públicos.

A partir da publicação do decreto, ficam determinadas, portanto, as seguintes opções para que as férias sejam usufruídas integralmente:  

  • 30 dias consecutivos;  
  • parceladas em até 3 etapas, num período mínimo de 10 dias;  
  • fracionadas por dois períodos de 15 dias cada;  
  • fracionada em dois períodos, sendo um de 10 e outro de 20 dias.  

Segundo as informações, será vedada a concessão de férias relativas a um novo período aquisitivo se houver saldo remanescente a ser usufruído, relativo ao período anterior.

Saiba mais  

Para fins de regulação, o decreto determina que cabe ao setor de gestão de pessoas de cada órgão, entidade e fundação do Poder Executivo Estadual,  divulgar no Diário Oficial o calendário e a programação de férias dos seus respectivos servidores.  

Cabe, também ao mesmo setor, monitorar se as solicitações, autorizações, suspensões, interrupções e os cancelamentos de férias estão sendo realizados no Sistema de Gestão de Entrada de Dados (Siged).  

Além disso, o setor de gestão de pessoas deve solucionar as demais exceções que vierem a ocorrer, tais como reprogramação, suspensão, interrupção, cancelamento, cedência e licença.

Organização

Para organizar o calendário de férias, cada servidor público deverá realizar o agendamento das suas férias em requerimento on-line próprio, dentro do prazo comunicado pela gestão de pessoas do seu órgão, autarquia ou fundação, para o ano subsequente ao período em aberto.

Sobretudo, o gestor deverá organizar a escala de férias do seu setor e autorizar as férias no sistema, além de controlar o limite máximo de acúmulo de férias.

Segundo o decreto, quando houver um ou mais períodos de fruição em aberto, o servidor deverá realizar o agendamento de todos os períodos, podendo ser até 2 por ano.  

Nos casos em que houver a solicitação de alteração na programação de férias, esta deverá ser realizada no sistema pelo servidor, em até 90 dias antes do primeiro dia de fruição, ou mediante autorização do gestor imediato até 60 dias antes.

Com relação à suspensão ou cancelamento, deverão ser realizados mediante autorização da autoridade máxima do órgão.  

Para acessar o documento na íntegra, clique aqui.

 

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