Cidades

MUDANÇAS

Afrouxamento de lei reduz em 425% suspensão de carteiras no Estado

Medidas em vigor desde abril de 2021 penalizaram apenas 76 motoristas em três meses deste ano, contra 399 no mesmo período do ano passado

A nova lei de trânsito pode ter contribuído para uma redução significativa na suspensão de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em Mato Grosso do Sul. 

As mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) entraram em vigor no dia 1º de abril de 2021 e, no comparativo entre janeiro, fevereiro e março daquele ano com o mesmo período de 2022, nota-se uma queda de 425% neste ano em relação ao anterior.

No primeiro trimestre de 2021, 399 condutores tiveram suas CNHs suspensas por acumularem 20 pontos ou mais. Já neste ano, apenas 76 sofreram a mesma penalidade, número cinco vezes menor do que o anterior.

Um dos pontos polêmicos da nova lei de trânsito é justamente sobre a forma de contar os pontos e o processo da suspensão. De acordo com o texto, que passou a vigorar no ano passado, os pontos têm uma escala com três limites para suspensão.  

Se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas no período de 12 meses, o limite será de 20 pontos. Mas, se o condutor tem apenas uma infração gravíssima, a carteira será suspensa ao atingir 30 pontos. Caso o condutor não tenha nenhuma infração gravíssima neste período, o número limite será de 40 pontos.

Já para o caso do motorista que exerce atividade remunerada utilizando-se do veículo, a penalidade é imposta apenas quando o infrator atinge o limite de 40 pontos. Antes, a suspensão da carteira ocorria quando o condutor atingisse 20 pontos em um ano.  

Para o pesquisador e professor universitário Carlos Alberto Pereira, especialista em trânsito, dois motivos podem estar relacionados a essa redução tão drástica nas suspensões.  

A mudança na forma de contabilizar os pontos e o aumento para os motoristas profissionais, assim como o maior prazo dado durante a pandemia para que os condutores se manifestassem sobre a infração.

“Tivemos o prazo de recurso aumentado por causa da pandemia, então, isso pode ter atrasado a efetivação dessa multa e, quem sabe, daqui a algum tempo pode ter pico de suspensão no segundo trimestre”, avalia Pereira sobre a primeira justificativa.

“Por outro lado, tivemos a alteração na lei, aumentando o número de pontos para suspender a CNH. Profissionais, por exemplo, em vez de 20 pontos, só sofrem a penalidade quando atingem 40 pontos, então temos um universo menor de condutores que vão poder sofrer a suspensão”, completa o especialista.

Segundo Pereira, esses condutores, que têm carteira C, D e E, têm mais predisposição para receber multas, já que eles circulam muito mais do que os demais motoristas. “É uma posição polêmica, mas especialistas que indicaram essa medida e pode estar refletindo no menor número de habilitações suspensas”.

Perguntado se essas mudanças na legislação não podem contribuir para deixar o trânsito mais perigoso, o pesquisador acredita que ainda não há elementos explícitos que possam dizer isso.

“O Conselho Nacional de Trânsito [Contran] é composto de várias câmaras temáticas, e essas mudanças são precedidas de consultas a essas câmaras que podem balizar a decisão do legislador. Na época, o que se debateu é que essa categoria, pela experiência, o envolvimento deles em acidentes é menor em relação aos outros motoristas, causam menos acidentes por serem profissionais do que condutores de categoria A e B. É importante ressaltar que a legislação que regra o trânsito é permanentemente avaliada, assim como seus impactos. Ainda estamos aguardando que tenha algum impacto negativo, porque isso ainda não foi demonstrado de forma explícita”, explicou.

MUDANÇAS

A lei que alterou o Código de Trânsito Brasileiro foi sancionada em outubro de 2020 pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (PL). Houve mudanças na pontuação da CNH, no transporte de crianças em veículos, na pontuação de multas, entre outras.  

O prazo de renovação da CNH também sofreu alterações. Se o condutor tiver menos de 50 anos, o prazo foi para 10 anos.  

A validade para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos é de cinco anos. Já para condutores com 70 anos ou mais, a renovação acontece a cada três anos.  

Outro ponto refere-se à forma de transporte de crianças. Crianças de até 10 anos que não atingiram 1,45 metro de altura são obrigadas a utilizar a cadeirinha ou assento de elevação. Caso a norma seja descumprida, será gerada uma infração gravíssima.

No Código de Trânsito Brasileiro antigo, crianças com idade entre sete anos e meio e 10 anos deveriam ser transportadas nos bancos traseiros com cinto de segurança.

A lei também aumentou a idade mínima para crianças serem transportadas na garupa de motocicletas, motonetas ou ciclomotores de sete para 10 anos.  

Em caso de descumprimento da lei, a penalidade será de suspensão do direito de dirigir. Ao todo, a legislação que entrou em vigor no ano passado trouxe 57 mudanças para o Código de Trânsito Brasileiro.

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