Cidades

CAMPO GRANDE

Prefeitura veta obrigatoriedade de prestar socorro a animais atropelados

Projeto aprovado na Câmara previa multa a motoristas e passageiros que não socorressem animais

A prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (Patriota), vetou totalmente o projeto de lei que obrigava motoristas a prestarem socorro a animais atropelados.

A proposta havia sido aprovada na Câmara Municipal e o veto do Executivo foi publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (20).

Projeto previa que seria considerado infração administrativa deixar de prestar socorro diretamente ou deixar de solicitar auxílio de autoridade pública caso não pudesse fazer o socorro imediato ao animal atropelado.

Considera-se como responsável o motorista ou o passageiro de veículo automotor, ciclomotor, motocicleta, ou bicicleta.

Multa prevista era de R$ 5 mil ao infrator, aplicada em dobro no caso de reincidência.

No veto, prefeitura afirma a proposição não contempla efetividade, uma vez que não indica como será realizada a identificação do autor da infração.

Ainda segundo o texto, o abandono de animal vítima de atropelamento já é crime previsto em legislação e a realidade campo-grandense evidencia que há dificuldade de apuração da autoria de crimes nos quais as vítimas não são pessoas.

"Neste momento, diante das limitações técnicas e orçamentárias, a implantação de sistema de vigilância e fiscalização não seria possível sem antes estudo técnico dos órgãos competentes", diz o veto.

Também é citado que o projeto não indica qual poderia ser a responsabilização financeira do autor em relação ao tratamento médico do animal atropelado.

Com relação à multa, a prefeitura afirma que corre-se o risco de se criar uma penalidade desproporcional, tendo em vista que não é indicada qual a métrica usada para chegar ao montante de R$ 5 mil.

Em consulta a Procuradoria-Geral do Município (PGM), também houve manifestação pelo veto total, afirmando que há vício formal orgânico de constitucionalidade por violação de competência privativa da União para legislar sobre trânsito. 

Isto porque, "embora tenha como pano de fundo a proteção de animais soltos ou abandonados que transitam pelas vias públicas, o objeto real da proposição é uma norma de trânsito, visto que obriga os condutores a prestar socorro caso atropelem algum animal que esteja transitando em vias e logradouros".

Desta forma, foi decidido pelo veto total ao projeto.

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