Nessa terça-feira (26), foi julgado por unanimidade pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS), a realização parcial do pedido de reajuste da tarifa do abastecimento de água e esgotamento sanitário de Campo Grande.
A concessionária Águas Guariroba entrou na justiça em fevereiro deste ano, para reajustar o valor da tarifa de 5%, decretado pelo ex-prefeito Marquinhos Trad, para 11,08%.
O valor teria sido calculado de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), previsto nas cláusulas 6.2 e 6.2.1 do contrato entre a empresa e o município.
Os 11,08% apresentados pela Águas Guariroba à Agência Reguladora de Serviços Públicos de Campo Grande (Agreg), foi resultado do índice acumulado no período entre novembro e outubro de 2021.
A concessionária afirma no processo que a área técnica da Agreg analisou a documentação enviada pela Águas Guariroba e confirmou o percentual, recomendando a homologação do reajuste, em novembro de 2021.
A empresa deveria efetivar o reajuste da tarifa, feito anualmente, no dia 3 de janeiro, para permitir a publicação da tarifa reajustada com 30 dias de antecedência. No entanto, no dia 29 de dezembro, o então prefeito de Campo Grande, Marquinhos Trad editou o Decreto n.º 15.037/2021, que limita em até 5% o reajuste tarifário.
Ainda na defesa, a concessionária afirma que a Agreg exigiu, após determinação do Poder Executivo, a apresentação de estudos para o parcelamento do reajuste, foi entregue pela empresa e aprovado pelo Conselho de Regulação no dia 20 de dezembro.
A Águas Guariroba afirma que acatou o decreto municipal, mas informa que caso o reajuste não seja aplicado imediatamente, isso causará prejuízo aos usuários, que, de acordo com o processo, “terão que arcar com aumentos tarifários maiores”. Em um estudo realizado pela Águas Guariroba, o valor do reajuste da tarifa desse ano seria repassado para 2023, com um acréscimo de 7,14% no valor calculado para o próximo ano.
Sem o reajuste, a empresa perderia uma receita de R$11.311.643 só em 2022, e até o fim do contrato, o prejuízo seria de R$ 806.958.788. Se caso o reajuste de 11,08% não for dado até o final da solicitação, em 2027, o município pode ser obrigado a pagar R$ 658 milhões para recompor as perdas causadas pelo decreto.
A reportagem não teve acesso à seção do tribunal que decidiu o julgamento.