Cidades

MODERNIZAÇÃO

Embutimento da rede elétrica depende apenas de sanção da Prefeitura para se tornar lei

Apesar dos benefícios, custos das obras de adaptação seriam repassados aos consumidores

Ana Clara Santos

29/05/2022 - 16h23

O projeto de lei que prevê o embutimento de toda a rede elétrica de Campo Grande foi aprovado na Câmara Municipal nessa semana e, caso seja sancionada pela Prefeitura da Capital, passará a valer a partir de 2025 e a cidade terá até 2047 para adaptar toda a fiação e colocá-la debaixo da terra. 

A proposta prevê que as regiões que forem recapeadas sejam as primeiras contempladas com a mudança. Já em uma segunda etapa, a substituição da rede deve ser feita na região central e em outros bairros de Campo Grande. 

Ainda de acordo com o vereador autor do projeto de lei, Professor André Luis (REDE), os bairros que forem surgindo já deverão ser criadas com a fiação embutida e planejados para uma possível expansão da rede. 

Em discurso na Câmara, o parlamentar defendeu que a proposta visa primeiramente uma fiação mais segura, visto que os cabos colocados à ação do tempo desgastam, perdem a qualidade e comprometem a sinalização e segurança.  

"Campo Grande é uma cidade cheia de árvores, então nós temos muito problema de queda de árvore durante chuvas e isso compromete também a transmissão de energia e de dados", disse. 

Impasse

Apesar dos benefícios que poderão ser trazidos com essa mudança, a proposta gera um impasse com a concessionária de energia elétrica, uma vez que a exploração do serviço em Mato Grosso do Sul é uma concessão federal e não pode ser legislada pelos parlamentares municipais.

Como a lei prevê que os custos  das obras ficarão a cargo das empresas, a Energisa, atual detentora da concessão do serviço em MS,  informou ao Correio do Estado que os valores investidos nessa adaptação seriam cobrados dos consumidores, impactando no valor final da conta de luz. 

Ainda de acordo com a Energisa, a resolução n° 742, de 2016, da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL),  prevê que obras desse tipo devem ser custeadas por seus interessados, como o Poder Público e os consumidores. Dessa forma, a concessionária estaria dentro da lei ao taxar seus clientes por meio da fatura da conta de luz a fim de cobrir o montante investido nas mudanças. 

A norma deixa claro que “O consumidor, demais usuários e outros interessados, incluindo a Administração Pública Direta ou Indireta, são responsáveis pelo custeio das seguintes obras realizadas a seu pedido: obras adicionais para implantação de rede subterrânea em relação ao padrão técnico da distribuidora para o local, nos casos de conexão nova; conversão de rede aérea existente em rede subterrânea, incluindo as adaptações necessárias nas instalações afetadas;”.

A Energia ainda aponta que, mesmo em um cenário em que as políticas municipais pudessem reger a concessão, esse tipo de obra ainda seria inviável dado ao alto custo do investimento, o que faria as taxas tarifárias subirem igualmente.

“O valor de investimento pode ser cerca de 35 vezes maior, quando comparado a implantação de redes aéreas. Importante ressaltar que nesse cenário de investimentos, teríamos um grande impacto tarifário para todos os consumidores”, conclui. 

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