Empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos serão obrigadas a consertar buracos ou valas abertas nas vias públicas de Campo Grande.
Lei que dispõe sobre a obrigatoriedade foi sancionada pela prefeita Adriane Lopes (Patriota) e publicada no Diário Oficial do município desta segunda-feira (30).
Conforme a lei, após a execução de obras de reparos e consertos em vias públicas, necessárias aos serviços de engenharia, a empresa responsável pela obra deverá restabelecer o pavimento da via em até 24 horas, contadas do término dos reparos.
O material utilizado deverá ter, no mínimo, as mesmas condições de qualidade e material anteriores à execução da obra.
A qualidade e o material, bem como as condições anteriores da via, poderão ser comprovadas, através dos registros fotográficos anteriores à sua execução.
Buracos e valas nas vias são, geralmente, abertos para a realização de serviços de instalação, manutenção ou conserto das redes de água, esgoto, internet, luz, gás, telefonia, TV a cabo, entre outras.
Excepcionalmente, o prazo para refazer o pavimento poderá ser estendido para até três dias, mediante prévia solicitação justificada pelo executor dos serviços à Secretaria competente, que poderá ou não autorizar o pedido.
As obras de tapa valas e buracos terão garantias de qualidade do serviço de, no mínimo, 12 meses, quando realizadas em vias de rolamento/passeio sem calçamento ou pavimentação, e de 36 meses, quando realizadas em vias de rolamento/passeio calçadas ou pavimentadas.
Durante a execução das obras, as vias públicas e os locais próximos deverão ser devidamente sinalizados pelas empresas responsáveis pelas obras enquanto estas estiverem em andamento.
As concessionárias deverão isolar o local com placas que permitam a nítida visualização do local, inclusive durante a noite.
A sinalização deve alertar através de meios que auxiliem a garantir, com segurança, a passagem de pedestres e veículos pelo local.
As empresas concessionárias ou permissionárias de serviços públicos serão responsáveis pelo refazimento das vias, mesmo nos casos em que as obras que originaram as valas e os buracos tenham sido realizadas por terceiros por elas contratados.
Nestes casos, de obras executadas por empresas terceirizadas pelas prestadoras de serviços públicos, a concessionária também responderá solidariamente pelos prejuízos causados ao patrimônio público, ou ao patrimônio de terceiros, decorrentes da má execução dos serviços.
Casos as empresas não cumpram o prazo para reparo, serão notificadas pela Secretaria competente para que, no prazo de 48 horas, faça o reparo da via pública segundo os padrões de qualidade estabelecidos.
Caso a empresa descumpra com sua obrigação, após a notificação, será aplicada multa de R$ 5 mil por vala e ou buraco.
Nestes casos, a prefeitura poderá executar os serviços e notificar a empresa para ressarcimento dos valores empregados.