Cidades

ESCOLAR

MPF instaura inquérito para investigar irregularidades na merenda de Porto Murtinho

A informação foi publicada no Diário Oficial do Ministério Público Federal (MPF), edição extraoficial de hoje

Alessandra Messias

30/06/2022 - 14h05

O procurador da República, Pedro Gabriel Siqueira Gonçalves, instaurou inquérito civil para apurar as supostas irregularidades identificadas referente a análise da prestação de contas de execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) 2020, em Porto Murtinho.

A informação foi publicada no Diário Oficial do Ministério Público Federal (MPF), edição extraoficial de hoje (30).

O inquérito civil nº 1.21.000.003101/2018- 94 (PR-MS-00017282/2022), determinou a instauração de novo procedimento investigatório com o objetivo de apurar as supostas irregularidades identificadas no parecer nº 2939/2022/DIAPC/COECS/CGPAE/DIR, referente à análise da prestação de contas da execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), no ano de 2020, em Porto Murtinho/MS.

O parecer constatou supostas irregularidades determinantes para a "aprovação com ressalvas" da prestação de contas da análise técnica de execução do PNAE.

O tema investigado é a merenda para o ensino fundamental e médio, serviços, direito administrativo, e outras matérias de direito público.    

A tutela coletiva concedida pelo procurador solicita via ofício à Prefeitura Municipal de Porto Murtinho com prazo de 15 dias para que "informe as providências adotadas para correção das irregularidades consubstanciadas no parecer".

O procurador ainda pede que seja "encaminhada documentação que respalde as informações prestadas, bem como acrescentados outros dados que julgar relevantes".  

De acordo com a publicação em Diário Oficial do MPF, "a criança e o adolescente, por expressa determinação do art. 227, caput, da Constituição Federal, é destinatária da mais absoluta prioridade, por parte do Poder Público", sendo que tal garantia de prioridade por constar no Estatuto da Criança e do Adolescente.  

"Importa na precedência de atendimentos no serviço público ou de relevância pública, preferência na formulação e execução das políticas sociais públicas e na destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude, razão pela qual está o Poder Executivo obrigado a assegurar recursos orçamentários em caráter privilegiado para a implantação e manutenção de políticas de atendimento à criança e ao adolescente que, por sua vez, terão preferência na execução deste mesmo orçamento".  

A Secretaria de Educação de Porto Murtinho foi procurada pela reportagem, mas sem êxito porque o telefone não se encontra disponível, só dá ocupado.

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