Cidades

SISTEMA CARCERÁRIO

Projeto direcionou 56 ex-detentos para tratamento psicológico em liberdade

Desde o início do Reintegra, 125 apenados já foram acompanhadas no Estado; pelo menos 45 estão em processo de desinternação

O projeto Reintegra já contribuiu para que 56 pessoas com transtornos mentais que cumpriam medida de segurança no sistema prisional estadual, deixassem o cárcere para habitar uma residência terapêutica e receberem tratamento adequado na Rede de Atenção Psicossocial (RAPS).  

Ao Correio do Estado, o coordenador do Núcleo Penitenciário (Nuspen) e defensor público Cahuê Duarte e Urdiales, explicou que é importante frisar que perante à lei, nenhuma dessas pessoas cometeu crime, haja vista que elas estavam submetidas a medidas de segurança, o que difere de uma condenação.

“Todas essas pessoas foram absolvidas, sendo imposta a medida terapêutica. Não falamos em prática de crime”, pontuou. As chamadas medidas de segurança consistem em formas de tratamento compulsório para pessoas que cometeram atos que configuram crimes, mas por possuírem doenças ou problemas em sua saúde mental, não podem sofrer as penas cabíveis por não terem o entendimento da infração.    

Segundo a Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen), o Reintegra faz parte de uma ação interinstitucional, onde cada caso é analisado individualmente pela Equipe de Avaliação e Acompanhamento das Medidas Terapêuticas Aplicáveis às Pessoas com Transtorno Mental em Conflito com a Lei (EAP), instituída pelo Ministério da Saúde, para dar suporte no fornecimento de tratamento adequado aos inimputáveis e semi-imputáveis, que se encontram no sistema prisional de Mato Grosso do Sul.

Desde o início dos trabalhos em 2018, a EAP/MS já acompanhou 125 pessoas. De acordo com a Agepen, pelo menos 45 pessoas estão no processo de desinstitucionalização.

A intenção é que, a partir do tratamento psicológico adequado, ocorra a saída progressiva das unidades prisionais desses reeducandos.  

* Saiba

O projeto Reintegra conduzido em Mato Grosso do Sul, é uma parceria conjunta entre a Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen), Ministério Público, Poder Judiciário – por meio da Coordenadoria das Varas de Execução Penal (Covep) e do Programa Fazendo Justiça, Defensoria Pública, Secretaria Estadual de Saúde (SES), Secretaria de Saúde de Campo Grande (Sesau) e Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp).

Embora, seja mais adequado que a pessoa, quando desinternada, seja acolhida por um familiar, se existe a falta de vínculos familiares para a reintegração do ex-apenado, a EAP conta com o Serviço Residencial Terapêutico, que faz parte da Rede de Atenção Psicossocial.

O caso de Felipe* foi o primeiro do Estado ao qual um detento que cumpria medida de segurança do tipo de internação, ganhou em 2018, o direito de deixar o cárcere para habitar uma residência terapêutica em Corumbá, conforme o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).  

Após Felipe ter seu transtorno mental estabilizado com terapia e medicamentos no CAPS em Campo Grande, ele foi encaminhado para uma residência terapêutica em Corumbá, sua cidade natal.  

Diferencial

De acordo com defensor público Cahuê Duarte e Urdiales, a desinternação é o diferencial do projeto Reintegra. “Ao olharmos para o problema do cárcere em pessoas com transtornos mentais e que cumprem medida de segurança, achamos a solução na desinternação por meio dos Centros de Atenção Psicossocial [CAPS]. A nível estadual, o Reintegra já retirou das prisões, mais de 50 detentos para o tratamento adequado no CAPS”, explicou.  

Urdiales salientou que é necessário que ocorra o fortalecimento da RAPS para que esses indivíduos com transtornos mentais e que tenham conflito com a lei sejam tratados de forma humanizada e adequada.  

“A inserção dessas pessoas com medida de segurança no sistema prisional e que tenham sido absolvidas por não terem capacidade de entendimento, tem uma relação muito maior com o preconceito da sociedade, do que de fato, com o que elas fizeram ou o risco que elas oferecem”, salientou Urdiales.  

Medida de segurança

O Código Penal Brasileiro descreve nos artigos 96 a 99, as chamadas medidas de segurança, que na prática, consistem em formas de tratamento compulsório para pessoas que cometeram atos que configuram crimes, mas por possuírem doenças ou problemas em sua saúde mental, não podem sofrer as penas cabíveis.    

Algumas unidades penais de MS possuem alas separadas para os privados de liberdade em medida de segurança.  

Na Capital, o Estabelecimento Penal “Jair Ferreira de Carvalho” (EPJFC), conhecido como “Máxima”, existe um pavilhão denominado “Setor da Saúde”, que se destina a acolher os internos que precisam de atendimento para os transtornos mentais e que possuem medidas de segurança na modalidade internação.  

De acordo com a Agepen, os reeducandos são acompanhados pelas equipes de saúde, recebendo todos os atendimentos e acompanhamentos necessários.  

De acordo com a Secretaria Municipal de Saúde Pública (Sesau) de Campo Grande, neste momento, há 31 pacientes sendo acompanhados pelo programa Reintegra em Campo Grande. Outros 30 apenados já teriam sido acompanhados e são considerados desinternados.

Reforma psiquiátrica

Desde a década de 1990 há um movimento antimanicomial em busca de mudanças na legislação que trata da assistência em saúde mental.  

É importante destacar que, a partir da Lei Nº 10.216/2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental, considera-se o Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTP), uma medida de violação aos direitos humanos.  

Por esta razão, conforme a Agepen, no Estado, não existe e não há qualquer tipo de previsão para construção desse tipo de empreendimento. Conforme o defensor público Urdiales, as atrocidades praticadas nesses ambientes são políticas equivocadas.  

“Já temos feito o trabalho de desinternação progressiva dos apenados que estão em regime prisional. A solução não é construir um Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico, e sim, reforçar a rede de Centro de Atenção Psicossocial [CAPS] para que essas pessoas sejam tratadas de forma adequada”, salientou Cahuê.  

De acordo com a Agepen, em unidades como o EPJFC e a Penitenciária Estadual de Dourados, os reeducandos em medida de segurança são atendidos pelo psiquiatra da unidade penal, que possui uma equipe híbrida com saúde mental.

Nas demais unidades, os internos são atendidos pelos profissionais de saúde das instituições penais, ou seja, pelos médicos, enfermeiros, psicólogos, e técnicos de enfermagem, dentre outros, e quando necessário são encaminhados aos CAPS dos respectivos municípios de MS.

Os atendimentos são realizados através das Unidades Básicas de Saúde (UBSs) prisionais, habilitadas pela Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP).

Urdiales reforçou que o tratamento dos internos dentro das penitenciárias, apesar de longe do ideal, ainda é um melhor caminho do que um Hospital de Custódia.  

“Mesmo que os tratamentos sejam feitos dentro do sistema prisional, é um melhor caminho do que em um HTCP, que seria na verdade, um cárcere eterno. Na prisão conseguimos trabalhar a desinstitucionalização dos apenados”, finalizou o defensor público.  

*Felipe é um nome fictício usado para preservar a identidade do ex-apenado.  

 

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