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Entenda o que pode mudar nos planos de saúde com aprovação de projeto no Senado

O projeto de lei foi aprovado no começo de agosto na Câmara dos Deputados em reação à decisão do STJ

Bianka Macário

29/08/2022 - 18h02

O plenário do Senado aprovou nesta segunda-feira (29) a proposta que obriga os planos de saúde a arcar com procedimentos ou tratamentos que não estejam na lista de referência básica da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), pondo fim ao chamado rol taxativo.

O projeto de lei foi aprovado no começo de agosto na Câmara dos Deputados em reação à decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça). Em junho, o tribunal entendeu que as operadoras de planos de saúde são obrigadas a custear apenas os 3.368 tratamentos que estão na lista da ANS.

O texto aprovado na Câmara dos Deputados resgata o chamado rol exemplificativo. Ele obriga as operadoras de plano de saúde a cobrir procedimentos que estão fora da relação da agência, desde que sejam reconhecidos por outras agências ou que haja comprovação científica.

Na semana passada, durante sessão de debates temáticos no Senado, o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, criticou a proposta. Queiroga argumentou que os planos de saúde terão mais custos e que a conta será repassada aos consumidores. O ministro afirmou ainda que o tempo de espera para que determinado medicamento seja incluído no rol da ANS vem diminuindo.

O diretor-presidente da ANS, Paulo Rebello, foi na mesma linha. Rebello afirmou que o rol taxativo é dinâmico, que os prazos para incorporação previstos na norma editada neste ano vão acelerar a análise de novos tratamentos e que a mudança na relação da agência causaria "desequilíbrio" no setor de saúde.

Por outro lado, associações que representam pessoas com deficiência, autismo e doenças raras defendem o projeto.

No começo do mês, a DPU (Defensoria Pública da União) afirmou ao STF (Supremo Tribunal Federal) que o rol taxativo da cobertura dos planos de saúde viola preceitos fundamentais da Constituição e ameaça a vida de milhões de pessoas.

Durante a mesma audiência no Senado, na semana passada, a senadora Mara Gabrilli (PSDB) disse que "o rol taxativo coloca em risco a vida de milhares de brasileiros e brasileiras" e que a lista da ANS deveria ter caráter exemplificativo de novo, servindo apenas como parâmetro para a cobertura mínima dos planos de saúde.

O QUE DIZ O PROJETO DE LEI?

O projeto afirma que o tratamento ou procedimento prescrito por médico ou odontólogo que não esteja previstos no rol da ANS deverá ser autorizada pela operadora desde que:

- exista comprovação da eficácia, à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico;

- ou exista recomendação pela Conitec (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde);

- ou exista recomendação de, no mínimo, um órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional, desde que sejam aprovadas também para seus nacionais.

O texto altera a lei que trata de planos de saúde para determinar que as operadoras se sujeitem simultaneamente à regra e à lei de proteção do consumidor -hoje, só são submetidas à Lei de Planos.

O QUE ACONTECE APÓS A APROVAÇÃO NO SENADO?

O texto será enviado para sanção do presidente da República.

O QUE É O ROL EXEMPLIFICATIVO?

Quando prevalece o entendimento de que o rol é exemplificativo, a lista da ANS serve apenas como uma "referência básica", que prevê os tratamentos que todas as operadoras são obrigadas a cobrir.

Assim, a cobertura pode ir além da lista e incluir outros procedimentos, desde que tenham sido prescritos por médicos e tenham justificativa e eficácia comprovadas.

O QUE É O ROL TAXATIVO?

O rol taxativo, por sua vez, restringe a cobertura das operadoras de planos de saúde aos procedimentos da lista da ANS, sem a possibilidade de incluir outros tratamentos.

QUAL O ROL ADOTADO HOJE?

O projeto aprovado nesta segunda-feira (29) no Senado fixou o entendimento de que o rol é exemplificativo.

A proposta foi uma reação a uma decisão do STJ, que em junho desobrigou as operadoras de custear procedimentos não incluídos na lista.

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