Cidades

dúvida

Carnaval é considerado ponto facultativo e não feriado

A folga depende de acordos ou decisão dentro das próprias empresas

Bianka Macário

20/02/2023 - 15h09

O Carnaval é uma época de festas populares esperada por muitos brasileiros. Além dos dias de brincadeiras e blocos nas ruas, as pessoas aproveitam para descansar e até mesmo viajar.

Porém, os trabalhadores precisam ter cuidado especial, pois de acordo com a legislação vigente o carnaval não é efetivamente considerado feriado nacional, portanto são dias normais de trabalho.

“Ao contrário do que pode parecer à maioria dos brasileiros, o carnaval não é feriado, mas sim ponto facultativo, ou seja, a decisão sobre a exigência de trabalho nestes dias de festa compete única e exclusivamente ao empregador”, esclarece Fernando Zarif, especialista em direito do trabalho.

Portanto, se o empregador exigir, o empregado precisa trabalhar normalmente e não terá direito ao recebimento de horas extras - aquelas calculadas e pagas com adicional de 100% quando o trabalho é realizado aos domingos e feriados sem a concessão da respectiva folga compensatória.

“Além disso, por não ser feriado, caso o empregador exija o trabalho nesses dias, se o empregado faltar sem qualquer justificativa legal, este dia será descontado da mesma forma e com as mesmas consequências de qualquer falta em outros dias normais de trabalho”, alerta.

Dessa forma, a garantia dos dias de folga não é uma regra e sim possíveis acordos entre empresas e sindicatos e entre empresas e trabalhadores. Vale dizer, que a Lei 9.093/95 estabelece que são feriados os declarados em lei e que cabe aos estados declarar feriado para suas datas magnas e aos municípios de acordo com seus costumes e tradições.

Assim, “tratando-se de ponto facultativo, cabe apenas ao empregador decidir se concederá ou não folga a seus funcionários, enquanto aos empregados cabe respeitar esta decisão cumprindo as obrigações inerentes ao seu contrato de trabalho”, finaliza Zarif.

Abre e fecha nos órgãos públicos

Saúde

  • Hospitais, Unidades de Pronto Atendimento, Centros Regionais de Saúde 24 horas irão funcionar normalmente em regime de plantão.

Judiciário

  • O Judiciário de Mato Grosso do Sul estará de recesso nos dias 20, 21 e 22. Desta forma, não haverá expediente, apenas o plantão judicial estará em funcionamento para os casos considerados urgentes.

Prefeitura

  • A Prefeitura Municipal de Campo Grande (PMCG) e Governo de Mato Grosso do Sul decretaram ponto facultativo de Carnaval, nos dias 20, 21 e 22 de fevereiro, neste até às 13h.
  • Logo, os servidores municipais e estaduais terão quatro dias e meio de feriado prolongado e as repartições públicas estarão sem funcionamento. 
  • A exceção é para os serviços considerados essenciais: saúde, segurança e transporte.

Lotéricas

  • As casas lotéricas devem abrir, mas fica a critério de cada proprietário o horário de funcionamento.

Correios

  • Na segunda (20) e terça-feira (21), não haverá atendimento nas agências, em função do Carnaval. 
  • Segundo os Correios, o atendimento e as entregas serão retomados na quarta-feira (22), enquanto as agências abrirão a partir das 12h.

Bancos

  • Conforme a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), nos dias 20 e 21 não haverá funcionamento das agência bancárias.

Colaborou Valesca Consolaro 

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