A justiça de Dourados negou a liberdade dos indígenas presos no último sábado (8). A decisão foi tomada pelo juiz Rubens Petrucci Junior, da Segunda Vara Federal do município, contra pedido da Defensoria Pública da União.
Conforme noticiado pelo Correio do Estado, 10 indígenas, entre as etnias kaiowá e terena, foram detidos e acusados de associação criminosa, dano ao patrimônio privado e ameaça. Entre eles, o indigena terena Magno Souza, que concorreu ao governo de Mato Grosso do Sul, em 2022.
Os indígenas que protestavam contra a construção de um condomínio de luxo no local negaram as acusações. Além de Magno, um idoso Kaiowá, de 77 anos, também foi preso, mas foi liberado após intervenção da Defensoria Pública da União de Mato Grosso do Sul.
A DPU-MS afirmou que as prisões não são justificáveis, pois há uma série de circunstâncias que foram desconsideradas pelo juiz federal, e que irá entrar com habeas corpus no Tribunal Regional Federal da Terceira Região para a concessão de alvará de soltura.
“Entendemos que não existem os requisitos para prisão preventiva. Essa é uma medida extrema, que só deve ser decretada quando existem motivos que a justifiquem”, explica Daniele Osório, defensora pública federal em Mato Grosso do Sul.
Segundo a defensora, os indígenas ainda não foram denunciados oficialmente pelos supostos crimes.
“Entendemos que o juiz não poderia, sem haver pedido dessas duas partes do processo, ter decretado a prisão de ofício. Eles não foram denunciados ainda, existe apenas uma análise preliminar. A autoridade policial apontou crimes que talvez não se concretizem numa ação penal”.
Ao Correio do Estado, o coordenador do Conselho Indigenista Missionário (CIMI), Matias Brenno, afirmou que o Ministério Público Federal foi favorável à decisão de soltura, no entanto o juiz não acatou.
“O Ministério Público Federal se manifestou pela liberdade provisória dos indígenas, porém o juiz federal negou e não concedeu a liberdade, pelo contrário, ele deliberou pela prisão preventiva dos indígenas".
O coordenador explicou que o cenário era favorável à decisão de liberdade e contava com a soltura dos indígenas presos.
"Acreditávamos que haveria a liberação de todos [indígenas] dado a posição do Ministério Público Federal, tendo a não materialidade da situação e garantindo que é um pleito indigena. Tudo corroborava para a liberdade preventiva, mas não é o que aconteceu”.
Além disso, o coordenador afirmou que vai articular para recorrer à decisão junto ao Ministério dos Povos Indígenas e o Tribunal Regional Federal.
“O próximo passo agora é montar um processo de habeas corpus que será feito pela Defensoria Pública da União ainda essa semana e pedir a revisão da decisão, articular com as instâncias federais cabíveis e com o Ministério dos Povos Indígenas para reverter essa situação e garantir a soltura dos indígenas", afirmou.
Em nota, o Ministério dos Povos Indígenas reconhece a importância da luta dos povos originários e comunicou que apoia o movimento pelo direito ao território.
"O MPI, como órgão responsável pela promoção, manutenção e defesa dos direitos dos povos indígenas, reconhece a importância da luta do povo Guarani e Kaiowá pela retomada de seus territórios ancestrais e reitera o compromisso, tanto do ministério como da Funai, em seguir com as devidas tratativas para garantir que os povos exerçam seu direito ao território", detalha a nota do ministério.
Incêndio
Após o conflito entre os indígenas e os policiais, várias casas e barracos foram incendiados. De acordo com o CIMI, os indígenas denunciaram que os autores do incêndio estavam uniformizados e seriam policiais militares.
Nas redes sociais, as informações sobre o incêndio foram divulgadas pela Aty Guasu, Assembleia Geral do povo Kaiowá e Guarani. “Botaram fogos onde as crianças e mulheres indígenas estavam dormindo, massacre e genocídio em andamento no município de Dourados e no Mato Grosso do Sul”, informou em postagem.
O Correio do Estado entrou em contato com a Polícia Militar, no entanto a assessoria da PM afirmou que desconhece o episódio de incêndio mencionado, e que apenas recebeu a denúncia de invasão e realizou a apreensão dos presentes no local.
